A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DOS SUJEITOS TRANS NO BRASIL E OS PROCESSOS DIALÓGICOS DE JUDICIALIZAÇÃO

Autores

  • Amanda Brum Universidade federal do Rio Grande
  • Renato Duro Dias Universidade Federal do Rio Grande - FURG

Palavras-chave:

Efetivação de Direitos. Sujeitos trans. Processos dialógicos de judicialização. Constitucionalismo Democrático. Constitucionalismo Democrático-Paritário.

Resumo

O presente estudo abarca a análise da efetivação dos direitos dos sujeitos trans no Brasil e os processos de judicialização. Utilizando-se da técnica de pesquisa da documentação indireta da pesquisa bibliográfica, objetiva-se, repensar - frente aos déficit legislativo - a atuação jurisdicional das reinvindicações dos sujeitos em subalternização, como fundamentalmente dos sujeitos trans. Para tanto, fez-se breves apontamentos dos avanços, a partir da atuação jurisdicional, especialmente do STF,  acerca da efetivação de direitos aos sujeitos que experimentam seus gêneros e sexualidades de forma plural, e, posteriormente, apontou-se a necessidade de repensar a atuação jurisdicional para compreende-las baseada na teorização dos processos dialógicos de judicialização – em especial, os postulados por Post e Siegel e por Bunchaft. Acredita-se, portanto, que o Constitucionalismo Democrático-Paritário se revela, no contexto brasileiro, fundamental, posto que se constitui potente para atender aos desafios da cultura constitucional brasileira sensível aos direitos dos sujeitos subalternizados, como dos sujeitos trans.

Biografia do Autor

Amanda Brum, Universidade federal do Rio Grande

Mestre em Direito e Justiça Social pela Universidade Federal do Rio Grande- FURG. Doutora em Direito pela Unisinos-RS. Pós-Doutoranda em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande- FURG. Integrante do Grupo de Pesquisa Direito e Sexualidades – GDiS.

Renato Duro Dias, Universidade Federal do Rio Grande - FURG

Vice-reitor da Universidade Federal do Rio Grande (FURG) vinculado a esta universidade como Professor da Faculdade de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado em Direito e Justiça Social. É Doutor em Educação com período de doutoramento sanduíche na Universidade de Lisboa, Portugal. É Vice-líder do Laboratório Imagens da Justiça - Grupo de Pesquisa do CNPq. É líder do Grupo de pesquisa Direito e Sexualidades – GDiS.

Referências

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE TRAVESTIS E TRANSEXUAIS -Antra. Alteração do Registro Civil, 2018. Disponível em: < https://antrabrasil.org/>. Acesso em: 01 de jan. de 2022.

BUNCHAFT, Maria Eugenia. Constitucionalismo Democrático, Ativismo Judicial e Minorias Sexuais: uma reflexão à luz da jurisprudência da Suprema Corte norte-americana. In: Ativismo Judicial e Grupos estigmatizados – Filosofia Constitucional do Reconhecimento. 2º ed. Curitiba: Juruá, 2015.

BUNCHAFT, Maria Eugenia. Minimalismo judicial, constitucionalismo democrático: uma reflexão sobre os direitos de minorias sexuais na jurisprudência da Suprema Corte norte-americana. In: Revista Novos Estudos Jurídicos. Vol.19 – nº 1, 2014. Disponível em: < http://www.univali.br/periodicos>. Acessado em: 03 de mar. de 2017.

BUNCHAFT, Maria Eugenia. Transexualidade e o “direito dos banheiros” no STF: uma reflexão à luz de Post, Siegel e Fraser. In: Rev. Bras. Polít. Públicas (online). V.6, nº 3, 2016a. Disponível em: < https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/4112/pdf >. Acessado em 10 de jan. de 2018.

BUNCHAFT, Maria Eugenia. Judicialização, Deliberação e minorias LGBT: uma reflexão sobre os contextos brasileiros e norte-americanos. Relatório Técnico relativo ao Processo n. 2345-2551/14-4. Porto Alegre: FAPERGS, 2017.

¬¬¬¬¬¬BUNCHAFT, Maria Eugenia. Transexualidade no STJ: Desafios para a Despatologização à luz do debate Butler-Fraser. 2016b. In: Revista Brasileira de Políticas Públicas. Disponível em: < https:// https://siaiap32.univali.br/seer/index.php/nej/article/view/8770 Acesso em 01 de ago. 2016.

BUNCHAFT, Maria Eugenia; VINCIGUERRA, Tania Regina Dalmoro. O caso Obergefell v. Hodges e a Suprema Corte Norte-Americana: uma análise sobre o Backlash à luz do debate entre Post, Siegel e Sunstein. In: Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI. V.12, nº 2, 2º quadrimestre de 2017. 2017. Disponível em: < http://www.univali.br/direitoepolitica>. Acessado em: 03 de jan. de 2018.

BUNCHAFT, Maria Eugenia; LIMBERGER, Temis, MOREIRA, Eduardo Ribeiro. O casamento entre pessoas do mesmo sexo na Suprema Corte norte-americana: uma análise sobre o backlash à luz do debate entre constitucionalismo democrático e minimalismo judicial. In: RVMD –Brasília. V 10, nº 1, 2016. Disponível em:< http://www.portalrevistas.ucb.br>. Acessado em 05 de jan. de 2018.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ. Provimento 73/2018, 2018. Disponível em: < https://www.cnj.jus.br/>. Acesso em: 02 de jan. de 2022.

CRISTIANETTI, Jessica. A união homoafetiva no STF e o Constitucionalismo Democrático: contribuição da filosofia do reconhecimento de Axel Honneth e Nancy Fraser. Dissertação de Mestrado. Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos, 2016. Disponível em: <http://www.repositorio.jesuita.org.br>. Acessado em: 20 de set. de 2016.

ESCRIVÃO FILHO, Antonio; SOUSA JÚNIOR, José Geraldo. Para um debate teórico-conceitual e político sobre direitos humanos. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2016.

FRASER, Nancy. Justice Social in the Age of Identity Politics. In: FRASER, Nancy; HONNETH, Axel. Redistribution or Recognition? - A Political Philosophical Exchange.London: Verso, 2003.

POST, Robert; SIEGEL, Reva. Roe Rage: Democratic constitutionalism and backlash. Harvard Civil Rights-Civil Liberties Law Review, 2007. Disponível em: .

POST, Robert; SIEGEL, Reva. Constitucionalismo Democrático – Por uma Reconciliacíon entre Constitucíon y Pueblo. Siglo XXI. Editores, Bueno Aires, 2013.

RIOS, Roger Raupp. Direitos sexuais, uniões homossexuais e a decisão do Supremos Tribunal (ADPF número 132- RJ e ADI 4.277). In: RIOS, Roger Raupp, GOLIN, Célio, LEIVAS, Paulo Gilberto Cogo. (Org). Homossexualidade e Direitos Sexuais – Reflexões a partir da decisão do STF. Porto Alegre: Sulina, 2011.

SPIVAK, Gayatri Chakravorty. Pode o subalterno falar? Belo Horizonte: UFMG, 2010.

STRECK, Lenio Luiz. Entre o ativismo e a judicialização da política: a difícil concretização do direito fundamental a uma decisão judicial constitucionalmente adequada. V. 17, nº 3, p. 721-732, set./dez. 2016, 2016. Disponível em: < https://editora.unoesc.edu.br/index.php/espacojuridico/article/viewFile/12206/pdf>. Acessado em: 10 de jan. de 2018.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

STRECK, Lenio Luiz. Dicionário de Hermenêutica – quarenta temas fundamentais da teoria do direito à luz da crítica hermenêutica do Direito. Belo Horizonte – MG: Letramento: Casa do Direito, 2017a.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica e jurisdição: Diálogos com Lenio Streck. Porto Alegre – RS: Livraria do Advogado, 2017b.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -STJ. Processos, 2022. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/portal/site/STJ>. Acesso em: 02 de jan. de 2022.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF. Processos, 2022. Disponível em: <http://www.stf.jus.br>. Acesso em: 02 de jan. de 2022.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - TJ/RS. Jurisprudências, 2022. Disponível em: <http://www.tjrs.jus.br>. Acesso em: 02 de jan. de 2022.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4 REGIÃO -TRF4. Jurisprudência, 2022. Disponível em: < https://www.trf4.jus.br/trf4/>. Acesso em: 02 de jan. de 2022.

Downloads

Publicado

2024-11-18

Como Citar

BRUM, A.; DURO DIAS, R. A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DOS SUJEITOS TRANS NO BRASIL E OS PROCESSOS DIALÓGICOS DE JUDICIALIZAÇÃO . Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 27, n. 46, 2024. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/3701. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania