LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Lucas Catib de Laurentiis Pontifícia Universidade Católica de Campinas, Faculdade de Direito
  • Vitória Cecchi Costa Pontifícia Universidade Católica de Campinas, Faculdade de Direito
  • Carlo José Napolitano Unesp

Palavras-chave:

Liberdade de expressão, Jurisprudência, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Direito fundamental

Resumo

O direito fundamental à liberdade de expressão tem relevância incontestável, estando presente em inúmeras legislações pelo mundo. Tal importância é reconhecida também pelo sistema interamericano, que traz previsão detalhada na Convenção Americana de Direitos Humanos. Contudo, trata-se de direito controverso, que está sempre em debate sobre seus limites e incidência. Por isso, a análise da jurisprudência contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos contribui de forma direta para o entendimento de como as problemáticas que envolvem o direito fundamental em questão são tratadas pelo sistema que regula os direitos humanos nos continentes americanos. Essa pesquisa se propõe a explanar o conceito, os limites e o tratamento dado às tensões geradas pelo exercício do direito à liberdade de pensamento e expressão pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, realizando análise dogmática-jurídica de todos os casos contenciosos já julgados por esse órgão, os separando de acordo com o tipo de restrição feita à liberdade de expressão, podendo ser censura prévia, restrições indiretas, responsabilidade ulterior, acesso à informação ou violência contra jornalistas. Pretende-se demonstrar se tal jurisprudência é clara e tem critérios sólidos e objetivos, capazes de garantir segurança jurídica. Concluindo que, apesar das condenações proferidas em relação aos Estados parte, a jurisprudência da Corte apresenta alguns problemas, como, por exemplo, a admissão de conceitos indeterminados e abstratos na justificação de restrições do exercício da liberdade de expressão.

Biografia do Autor

Lucas Catib de Laurentiis, Pontifícia Universidade Católica de Campinas, Faculdade de Direito

Doutor em direito constitucional pela Universidade de São Paulo. Mestre em direito constitucional pela
Universidade de São Paulo. Graduação em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Pesquisador e coordenador do Programa de pós-graduação em Direito da Pontifícia Universidade
Católica de Campinas. lucas.laurentiis@gmail.com. 0000-0001-5596-6695

Vitória Cecchi Costa, Pontifícia Universidade Católica de Campinas, Faculdade de Direito

Advogada formada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas.

Carlo José Napolitano, Unesp

Professor Associado da Universidade Estadual Paulista – UNESP, Departamento de Ciências Humanas e do Programa de Pós-Graduação em Comunicação, da Faculdade de Arquitetura, Artes, Comunicação e Design, Bauru/SP, Livre-Docente em Direito à Comunicação, Pós-Doutor pelo Departamento de Direito do Estado, da Faculdade de Direito, da Universidade de São Paulo, Doutor em Sociologia pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Faculdade de Ciências e Letras, UNESP/Araraquara, membro do grupo de pesquisa Mídia e Sociedade/CNPq, coordenador da linha de pesquisa Direito à Comunicação. e-mail: carlo.napolitano@unesp.br. CV: http://lattes.cnpq.br/4413410311464411. https://orcid.org/0000-0002-6328-6398

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Publicado

2024-11-27

Como Citar

CATIB DE LAURENTIIS, L.; CECCHI COSTA, V.; NAPOLITANO, C. J. LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 28, n. 47, p. 175–200, 2024. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/4326. Acesso em: 11 dez. 2024.

Edição

Seção

Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania