LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Palavras-chave:
Liberdade de expressão, Jurisprudência, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Direito fundamentalResumo
O direito fundamental à liberdade de expressão tem relevância incontestável, estando presente em inúmeras legislações pelo mundo. Tal importância é reconhecida também pelo sistema interamericano, que traz previsão detalhada na Convenção Americana de Direitos Humanos. Contudo, trata-se de direito controverso, que está sempre em debate sobre seus limites e incidência. Por isso, a análise da jurisprudência contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos contribui de forma direta para o entendimento de como as problemáticas que envolvem o direito fundamental em questão são tratadas pelo sistema que regula os direitos humanos nos continentes americanos. Essa pesquisa se propõe a explanar o conceito, os limites e o tratamento dado às tensões geradas pelo exercício do direito à liberdade de pensamento e expressão pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, realizando análise dogmática-jurídica de todos os casos contenciosos já julgados por esse órgão, os separando de acordo com o tipo de restrição feita à liberdade de expressão, podendo ser censura prévia, restrições indiretas, responsabilidade ulterior, acesso à informação ou violência contra jornalistas. Pretende-se demonstrar se tal jurisprudência é clara e tem critérios sólidos e objetivos, capazes de garantir segurança jurídica. Concluindo que, apesar das condenações proferidas em relação aos Estados parte, a jurisprudência da Corte apresenta alguns problemas, como, por exemplo, a admissão de conceitos indeterminados e abstratos na justificação de restrições do exercício da liberdade de expressão.
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