ANÁLISE DA NOVA ORDEM DE PAGAMENTO DE CREDORES NA FALÊNCIA ANTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL: UM ESTUDO SOBRE A EXPECTATIVA DE TRATAMENTO FAVORECIDO E DIFERENCIADO ÀS PEQUENAS EMPRESAS
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v24i40.3452Resumo
O presente estudo tem por fim perquirir se a Lei nº 14.112/2020 padece de inconstitucionalidade formal e material na parte que revoga a alínea d, do inciso IV, do art. 83, da Lei nº 11.101/2005 que classificava, no concurso falimentar de credores, dentre os créditos com privilégio especial, aqueles em favor dos microempreendedores individuais e das microempresas e empresas de pequeno porte. A norma revogada havia sido incluída na lei de recuperação e falência de empresas pela Lei Complementar nº 147/2014 em atenção ao princípio da tutela à pequena empresa, consagrado na Constituição Federal de 1988 nos arts. 170, inciso IX e 179. O fato inspirou as seguintes questões: a Lei Complementar nº 147/2014 atribuiu à pequena empresa condição de crédito de privilégio especial na falência de seus devedores, concedendo-lhe o tratamento favorecido e diferenciado determinado pela Constituição Federal de 1988.Desta forma, poderia a Lei Ordinária nº 14.112/2020 ter revogado a referida condição? A recondução da pequena empresa à condição de credora quirografária, atribuída pela Lei nº 14.112/2020, fere os preceitos derivados do princípio constitucional da tutela à pequena empresa? As premissas iniciais, no sentido de que a revogação padece de inconstitucionalidade justifica a consideração ao final de que a alteração legal em tela contraria a norma segundo a qual as Pequenas Empresas devem ser tratadas de forma favorecida e diferenciada. No aspecto do Direito Constitucional, poderia Lei Ordinária revogar dispositivo de outra Lei Ordinária introduzido por Lei Complementar?
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