SUCESSÃO SOCIETÁRIA
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v23i38.3174Resumo
O presente estudo se propõe a analisar a sucessão societária, regulada pelo Código Civil, à luz dos princípios da função social do contrato e da função social da empresa, ambos de matriz constitucional, considerando-se a affectio societatis como elemento intersubjetivo de caráter abstrato pelo qual os sócios se aproximam e se mantém unidos em torno do anseio que os inspira a constituir sociedades nos termos regulamentadas pelo Código Civil. Assim, questiona-se se a interpretação do artigo 1.028 do Código Civil à luz dos referidos princípios permite a necessária proteção ao elemento intersubjetivo essencial a manutenção da sociedade? E se a interpretação do referido dispositivo legal se dá de forma diferenciada, em relação às sociedades empresárias e às sociedades simples, assim definidas pelo artigo 982 do Código Civil? Ressalta-se que, não há a pretensão de exaurir o tema em todas as suas vertentes, sabendo que o mesmo também pode ser escrutinado pelo viés administrativo e fiscal, além de poder proporcionar reflexos no âmbito das relações pessoais e familiares; o presente estudo se limita a debater academicamente as implicações contratuais decorrente do óbito de um dos sócios que componham a sociedade limitada.