ANÁLISE DA NOVA ORDEM DE PAGAMENTO DE CREDORES NA FALÊNCIA ANTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL: UM ESTUDO SOBRE A EXPECTATIVA DE TRATAMENTO FAVORECIDO E DIFERENCIADO ÀS PEQUENAS EMPRESAS

Autores

  • Saulo Bichara Mendonça Universidade Gama Filho
  • Pablo Gonçalves e Arruda Universidade Veiga de Almeida

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v24i40.3452

Resumo

O presente estudo tem por fim perquirir se a Lei nº 14.112/2020 padece de inconstitucionalidade formal e material na parte que revoga a alínea d, do inciso IV, do art. 83, da Lei nº 11.101/2005 que classificava, no concurso falimentar de credores, dentre os créditos com privilégio especial, aqueles em favor dos microempreendedores individuais e das microempresas e empresas de pequeno porte. A norma revogada havia sido incluída na lei de recuperação e falência de empresas pela Lei Complementar nº 147/2014 em atenção ao princípio da tutela à pequena empresa, consagrado na Constituição Federal de 1988 nos arts. 170, inciso IX e 179. O fato inspirou as seguintes questões: a Lei Complementar nº 147/2014 atribuiu à pequena empresa condição de crédito de privilégio especial na falência de seus devedores, concedendo-lhe o tratamento favorecido e diferenciado determinado pela Constituição Federal de 1988.Desta forma, poderia a Lei Ordinária nº 14.112/2020 ter revogado a referida condição? A recondução da pequena empresa à condição de credora quirografária, atribuída pela Lei nº 14.112/2020, fere os preceitos derivados do princípio constitucional da tutela à pequena empresa? As premissas iniciais, no sentido de que a revogação padece de inconstitucionalidade justifica a consideração ao final de que a alteração legal em tela contraria a norma segundo a qual as Pequenas Empresas devem ser tratadas de forma favorecida e diferenciada. No aspecto do Direito Constitucional, poderia Lei Ordinária revogar dispositivo de outra Lei Ordinária introduzido por Lei Complementar?

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Biografia do Autor

Saulo Bichara Mendonça, Universidade Gama Filho

Pós-Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Doutor em Direito pela Universidade Veiga de Almeida e Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho. Professor Adjunto na Universidade Federal Fluminense, lotado no Departamento de Direito de Macaé. Coordenador do Grupo de Estudos e Pesquisa Atividade Empresária e Sustentabilidade Econômica. 

Pablo Gonçalves e Arruda, Universidade Veiga de Almeida

Doutorando e Mestre em Direito: Estado, Cidadanias e Mundialização das Relações Jurídicas (Universidade Veiga de Almeida). PósGraduado em Direito do Consumidor (PUC-RJ). Professor de Direito Empresarial: FGV, IBMEC, PUC-RJ, Damásio-SP, CEPUERJ/UERJ; Escolas da Magistratura: EMERJ, ESMAGES e ESMAFE/PR. Coordenador Acadêmico do Instituto Brasileiro do Direito da Empresa – IBDE. Membro efetivo do Turnaround Management Association do Brasil - TMA Brasil. Administrador Judicial do TJRJ. Sócio do SMGA Advogados,  com atuação específica em Direito Empresarial.

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Publicado

2022-06-03

Como Citar

MENDONÇA, S. B.; GONÇALVES E ARRUDA, P. . ANÁLISE DA NOVA ORDEM DE PAGAMENTO DE CREDORES NA FALÊNCIA ANTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL: UM ESTUDO SOBRE A EXPECTATIVA DE TRATAMENTO FAVORECIDO E DIFERENCIADO ÀS PEQUENAS EMPRESAS. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 24, n. 40, 2022. DOI: 10.22171/rej.v24i40.3452. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/3452. Acesso em: 23 maio. 2025.

Edição

Seção

Cidadania Social e Econômica e Sistemas Normativos