CIDADANIA E A TUTELA DOS DIREITOS AUTORAIS NA ORDEM JURÍDICA BRASILEIRA E NOS PAÍSES MEMBROS DO MERCOSUL
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v24i40.3300Resumen
A tutela dos Direitos Autorais na legislação brasileira é expressa pela Constituição Federal em seu art. 5º, XXVII e XXVIII e pela Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, abrangendo os direitos do autor - direitos morais e patrimoniais - e/os direitos conexos – de artistas intérpretes, executantes, empresas de radiodifusão, produtores fonográficos e programas de computador. O Brasil também aderiu a diplomas internacionais, como a Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas, de 9 de setembro de 1886, revista pela última vez em Paris, a 24 de julho de 1971, e promulgada no Brasil pelo Decreto Legislativo 75.699, de 6 de maio de 1975; ao Tratado Internacional – TRIPS – 1994, Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio - Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights - que é um dos acordos decorrentes das negociações comerciais da Rodada do Uruguai e é administrado pela Organização Mundial do Comércio – OMC; além da Convenção de Roma de 1961, que trata especificamente dos direitos conexos. É inegável a importância da proteção autoral como fomento à criação humana, à difusão da cultura e do conhecimento como propulsora do desenvolvimento social, econômico e cultural de um país. A proteção, em termos internacionais tem característica uniformizada no que diz respeito às garantias, prazo de proteção, dentre outras, no entanto, existem discussões sobre a proteção dos direitos morais do autor que são de natureza irrenunciável e inegociável, sendo estes excluídos da proteção do TRIPS, pois este prestigia a questão comercial. Em que pese o fato do Brasil ter aderido a este acordo, ressalvou o direito moral do autor, mantendo-o nos termos da convenção de Berna. Nos Estados integrantes do Mercosul, a tutela jurídica dos direitos da Propriedade Intelectual (PI) não é objetivamente uniforme, uma vez que não há um estatuto supranacional de aplicação e cada Estado possui uma legislação interna. A necessidade de uniformizar e harmonizar as legislações dos Estados Membros é relevante como forte mecanismo de cooperação do grupo que se objetivou com sua criação. Portanto, a presente pesquisa, busca analisar a legislação referente aos direitos autorais, no que tange à fração patrimonial e moral dos direitos do autor nos Estados membros do Mercosul, comparando-as, com a finalidade de analisar a possível criação de um Estatuto Supranacional para aplicação. Como método de abordagem, a pesquisa adotará o método indutivo, sob a perspectiva jurídico-dogmática proporcionada pela análise das legislações dos distintos países membros do Mercosul. Quanto aos métodos procedimentais, serão utilizados os métodos bibliográfico e documental, que buscarão artifícios para a construção de uma análise sistemática.