ÉTICA E DIREITOS HUMANOS EM NIETZSCHE: O CONCEITO DE DIREITO COMO QUANTUM DE PODER

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v21i34.2944

Resumen

Este trabalho investiga o conceito de direitos subjetivos na obra do filósofo alemão Friedrich Nietzsche (1844-1900) numa contraposição à crítica nietzschiana à noção moderna de direitos humanos. Parte-se de uma interpretação dos textos do filósofo calcada na ideia de que seu pensamento só pode ser compreendido como uma crítica à civilização ocidental, à qual a ideia de direitos do homem pertence. Pretende-se ofertar um entendimento dos direitos subjetivos enquanto graus de poder reconhecidos e garantidos, baseando na relação que o filósofo estabelece entre direito e força e em sua rejeição pela doutrina dos direitos iguais. Não só a tese nietzschiana contraria a filosofia do direito tradicional como também se mostra uma proposta ética contrária ao conceito kantiano de dignidade humana.

Biografía del autor/a

Vinicius Fernandes Ormelesi, Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG)

Doutor (2019) em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela USP. Mestre (2013) e graduado (2010) em Direito pela UNESP. Especialista em Docência do Ensino Superior. Professor de Introdução ao Estudo do Direito da Universidade do Estado de Minas Gerais e da Faculdade de Educação São Luis de Jaboticabal. Líder do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Direito, Estado e Modernidade (NEDEM). Advogado.

Publicado

2020-06-26

Cómo citar

ORMELESI, V. F. ÉTICA E DIREITOS HUMANOS EM NIETZSCHE: O CONCEITO DE DIREITO COMO QUANTUM DE PODER. Revista de Estudios Jurídicos de UNESP, Franca, v. 21, n. 34, 2020. DOI: 10.22171/rej.v21i34.2944. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/2944. Acesso em: 21 nov. 2024.

Número

Sección

Cidadania Civil e Política e Sistemas Normativos