UNIFORMIDADE NA APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE COMPRA E VENDA INTERNACIONAL DE MERCADORIAS (CISG): CRITÉRIOS DE INTERPRETAÇÃO DA LEI E APLICAÇÃO DE PRECEDENTES

Autores/as

  • William Soares Pugliese Universidade Federal do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v20i32.2056

Resumen

O presente artigo trata das regras de interpretação previstas pela Convenção de Viena sobre compra e venda internacional de mercadorias de 1980 (CISG), a qual foi recepcionada pelo ordenamento jurídico brasileiro, por meio do Decreto Legislativo n.o 538, de 18 de outubro de 2012. Dentre as regras estabelecidas pela Convenção, o trabalho foca no seu caráter internacional e na necessidade de se promover uniformidade em sua aplicação. O caráter internacional será analisado a partir da perspectiva sugerida por Jeremy Waldron, no sentido de que o Direito internacional é um retorno ao ius gentium. Já a necessidade de promover uniformidade parte das considerações de Camilla Baasch Andersen, para quem a uniformidade só é atingida por meio da aplicação da CISG. Ainda sobre o tema da uniformidade, trata-se a respeito do que a referida autora denomina de "modelo sintético de direito”. Em seguida, o artigo expõe elementos essenciais da teoria dos precedentes, necessária para a consecução da uniformidade. Por fim, são descritas algumas das iniciativas a favor da uniformidade na CISG.

Biografía del autor/a

William Soares Pugliese, Universidade Federal do Paraná

Doutor em Direitos Humanos e Democracia pelo PPGD da Universidade Federal do Paraná. Mestre em Direito das Relações Sociais pelo PPGD-UFPR. Professor Substituto de Direito Constitucional da Universidade Federal do Paraná. Gastforscher no Max-Planck-Institut für ausländisches öffentliches Recht und Völkerrecht. Coordenador da Especialização de Direito Processual Civil da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Membro da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná (OAB/PR). Advogado em Curitiba.

Publicado

2018-06-12

Cómo citar

PUGLIESE, W. S. UNIFORMIDADE NA APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE COMPRA E VENDA INTERNACIONAL DE MERCADORIAS (CISG): CRITÉRIOS DE INTERPRETAÇÃO DA LEI E APLICAÇÃO DE PRECEDENTES. Revista de Estudios Jurídicos de UNESP, Franca, v. 20, n. 32, 2018. DOI: 10.22171/rej.v20i32.2056. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/2056. Acesso em: 24 nov. 2024.

Número

Sección

Cidadania Civil e Política e Sistemas Normativos