DUAS TRADIÇÕES JURÍDICAS, UMA SÓ CIÊNCIA: AS TEORIAS POSITIVISTAS COMO ELO ENTRE O COMMON LAW E O CIVIL LAW

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v26i44.3555

Palavras-chave:

Positivismo. Famílias normativas. Civil law. Common law. Pretensão de cientificidade.

Resumo

A common law e a civil law têm origens distintas e há muito têm debatido o Direito a partir da mesma perspectiva: o positivismo como elo científico entre as duas tradições. No Brasil, filiado a tradição do civil law, há muito tem se observado um apreço por teses de jusfilósofos do direito inglês e estadunidense para explicar e aplicar suas lições. Para entender melhor essas duas famílias normativas o presente ensaio procura aprofundar a pesquisa no conteúdo histórico do direito como ciência desde as suas origens positivistas tanto na Europa Continental quanto na Inglaterra. O objetivo é entender como a dicotomia entre e exegética francesa, de cunho profissionalizante, com seu processo de codificação influenciado pelas ideias iluministas revolucionárias e a hermenêutica germânica, com sua pretensão de cientificidade produtora de várias escolas de jurisprudência desde a queda do Sacro Império Romano-Germânico, desencadeou as teorias positivistas que dominam os debates acadêmicos até os dias atuais. Por outro vértice, se analisará a origem histórica do common law e como se desenvolveu em paralelo ao direito da Europa continental também a partir da evolução de um positivismo inglês a influenciar os pensadores na Europa Continental, demonstrando que embora em tradições diferentes o direito vem sendo estudado sob as mesmas bases teóricas semeadas pelo positivismo, justificando a aproximação entre as duas maiores tradições normativas e a utilização de institutos de outras tradições entre os ordenamentos como ocorre e.g. pela codificação nos países de common law assim como a utilização de precedentes nos países de civil law.

Biografia do Autor

William Soares Pugliese, Universidade Federal do Paraná

Pós-doutor pela UFRGS. Doutor e Mestre pelo PPGD-UFPR. Vice-Coordenador do Programa de Pós-graduação em Direito da Unibrasil. Gastforscher no Max-Planck-Institut für ausländisches öffentliches Recht und Völkerrecht. Coordenador da Especialização de Direito Processual Civil da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Advogado.

Darlan Agomar Minosso, Unibrasil

Mestrando do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direitos Fundamentais e Democracia (Linha 2 de Pesquisa: Jurisdição e Democracia) pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil/PR (2020/2021). Advogado.

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Publicado

2023-09-01

Como Citar

PUGLIESE, W. S.; AGOMAR MINOSSO, D. DUAS TRADIÇÕES JURÍDICAS, UMA SÓ CIÊNCIA: AS TEORIAS POSITIVISTAS COMO ELO ENTRE O COMMON LAW E O CIVIL LAW. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 26, n. 44, 2023. DOI: 10.22171/rej.v26i44.3555. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/3555. Acesso em: 3 dez. 2024.

Edição

Seção

Cidadania Social e Econômica e Sistemas Normativos