UNIFORMIDADE NA APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE COMPRA E VENDA INTERNACIONAL DE MERCADORIAS (CISG): CRITÉRIOS DE INTERPRETAÇÃO DA LEI E APLICAÇÃO DE PRECEDENTES
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v20i32.2056Resumo
O presente artigo trata das regras de interpretação previstas pela Convenção de Viena sobre compra e venda internacional de mercadorias de 1980 (CISG), a qual foi recepcionada pelo ordenamento jurídico brasileiro, por meio do Decreto Legislativo n.o 538, de 18 de outubro de 2012. Dentre as regras estabelecidas pela Convenção, o trabalho foca no seu caráter internacional e na necessidade de se promover uniformidade em sua aplicação. O caráter internacional será analisado a partir da perspectiva sugerida por Jeremy Waldron, no sentido de que o Direito internacional é um retorno ao ius gentium. Já a necessidade de promover uniformidade parte das considerações de Camilla Baasch Andersen, para quem a uniformidade só é atingida por meio da aplicação da CISG. Ainda sobre o tema da uniformidade, trata-se a respeito do que a referida autora denomina de "modelo sintético de direito”. Em seguida, o artigo expõe elementos essenciais da teoria dos precedentes, necessária para a consecução da uniformidade. Por fim, são descritas algumas das iniciativas a favor da uniformidade na CISG.Downloads
Publicado
2018-06-12
Como Citar
PUGLIESE, W. S. UNIFORMIDADE NA APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE COMPRA E VENDA INTERNACIONAL DE MERCADORIAS (CISG): CRITÉRIOS DE INTERPRETAÇÃO DA LEI E APLICAÇÃO DE PRECEDENTES. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 20, n. 32, 2018. DOI: 10.22171/rej.v20i32.2056. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/2056. Acesso em: 11 out. 2024.
Edição
Seção
Cidadania Civil e Política e Sistemas Normativos