A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELOS TERCEIRIZADOS SOB A ÓTICA DA CONVENCIONALIDADE

Autores

  • Geraldo Furtado de Araújo Neto Universidade Federal de Goiás e Universidade Federal do Mato Grosso do Sul
  • Luciani Coimbra de Carvalho Universidade Federal do Mato Grosso do Sul

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v26i43.3741

Palavras-chave:

Terceirização, Administração Pública, Controle de Convencionalidade, Convenção 94 da OIT, Direitos Fundamentais Sociais

Resumo

No julgamento da ADC 16 e do RE 760.931, o Supremo Tribunal Federal realizou o controle de constitucionalidade do artigo 71, §1º, da Lei 8.666/93 decidindo pela sua constitucionalidade, afastando-se a hipótese de responsabilidade objetiva da Administração Pública em relação ao terceirizados. O presente artigo tem como problema analisar se o mesmo fato poderia ser decidido sob o viés do controle de convencionalidade com base na Convenção 94 da OIT, e como objetivo geral de verificar se a substituição da técnica de controle de constitucionalidade pela convencionalidade levaria a um resultado diferente. São objetivos específicos investigar a terceirização na Administração Pública, e o uso do princípio pro persona para caso de conflitos entre sistema doméstico e sistema global. O método utilizado foi o dedutivo, por meio da pesquisa bibliográfica e histórica.

Biografia do Autor

Geraldo Furtado de Araújo Neto, Universidade Federal de Goiás e Universidade Federal do Mato Grosso do Sul

Mestre em Direitos Humanos pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul. Doutorando em Direito do Trabalho e Seguridade Social pela Universidade de São Paulo.

Resumo constante no Lattes: Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Goiás (2007). Atualmente é Juiz do Trabalho Substituto - Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (2020) e Doutorando em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela Universidade de São Paulo. Pesquisador do Observatório Brasileiro de IRDRs na Justiça do Trabalho - USP (OBI-JT-USP). Tem experiência na área de Direito, com ênfase no Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, atuando principalmente nos seguintes temas: Pluralismo Jurídico, Controle de Convencionalidade e Sistemas de Precedentes no Processo do Trabalho. 

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Luciani Coimbra de Carvalho, Universidade Federal do Mato Grosso do Sul

Mestre e Doutora em direito do Estado pela PUC/SP. Professora associada da UFMS.

Resumo constante no Lattes: Professora associada da UFMS. Doutorado e Mestrado em direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Graduação em direito pela Universidade Católica Dom Bosco. Professora do mestrado acadêmico em direito da UFMS e do Doutorado em direito da USP no convênio DINTER USP/UFMS. Foi Professora no curso de Pós-graduação stricto sensu do mestrado profissional PROFIAP. Presidente do Conselho de Curadores da FAPEC - Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura. Editora da Revista Direito UFMS. Líder do Grupo de pesquisa no CNPq Direitos Fundamentais, Políticas Públicas e Desenvolvimento Sustentável. Com experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Administrativo e Direitos Fundamentais, atuando principalmente nos seguintes temas: direito administrativo, licitação e contratos, serviço público, desenvolvimento sustentável, direito à saúde, direitos humanos, políticas públicas e pluralismo jurídico.

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Referências

ALVARADO, Paola Andrea Acosta. El diálogo judicial interamericano, um camino de doble via hacia la protección efectiva. In: MEZZETTI, L; CONCI, L. G. A (org). Diálogo entre cortes: a jurisprudência nacional e internacional como fator de aproximação de ordens jurídicas em um mundo cosmopolita. Brasilia: Ordem dos Advogados do Brasil, 2015. p. 253-415

BAZAN, Victor. El control de convencionalidad como instrumento para proteger derechos esenciales y prevenir la responsabilidad internacional del Estado. Anuario iberoamericano de justicia constitucional, n. 19, p. 25-70, 2015.

BOBBIO, Norberto. O Futuro da Democracia. São Paulo: Paz e Terra, 2015.

BOGDANDY, Armin von. Del Paradigma de la Soberania Al Paradigma del Pluralismo Normativo. Una nueva perspectiva (mirada) de la relacíon entre el Derecho Internacional y los Ordenamientos Juridicos Nacionales. In: CLERICO, Laura. Internacionalizacion del Derecho Constitucional, Constitucionalizacion del Derecho Internacional. Buenos Aires: Eudeba, 2012.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Editora Malheiros, 2007.

BRASIL. Decreto-Lei 5.452, de 1º de Maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília: Presidência da República, [1943]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 31 jul. 2019.

BRASIL. Lei nº 7.102, de 20 de Junho de 1973. Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, [1973]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7102.htm. Acesso em: 31 jul. 2019.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula 256. Brasília, 02 de outubro de 1986. Disponível em: https://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_251_300.html#SUM-256. Acesso em: 01 set. 2022.

BRASIL. [Constituição (1988)] Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Brasília: Presidência da República, [1988]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 31 jul. 2019.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula 331. Brasília, 1993. Disponível em: https://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html#SUM-331. Acesso em: 02 set. 2022.

BRASIL. Lei nº 8.863, de 28 de Março de 1994. Altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983. Brasília: Presidência da República, [1983]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8863.htm. Acesso em: 31 jul. 2019.

BRASIL. Lei nº 8.949, de 9 de Dezembro de 1994. Acrescenta parágrafo ao art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para declarar a inexistência de vínculo empregatício entre as cooperativas e seus associados. Brasília: Presidência da República, [1994]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8949.htm. Acesso em: 31 jul. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 16. Requerente: Governador do Distrito Federal. Relator: Min. Cezar Peluso. Brasília, 24 de novembro de 2010. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2497093. Acesso em: 06 set. 2022.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução 174. Brasília, 31 de maio de 2011. Disponível em: https://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html#SUM-331. Acesso em: 02 set. 2022

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região). Recurso Ordinário (0000191-62.2013.5.18.0002). Recorrente: Ana Carolina dos Santos. Recorrida: União e outros Relator: Marcelo Nogueira Pedra (Juiz Convocado). Goiânia, 09 de dezembro de 2013. Disponível em: https://sistemas.trt18.jus.br/consultasPortal/pages/Processuais/DetalhaProcesso.seam;jsessionid=3F54C0D938C2E58947BCA08461C82F94.consultasportal-86b8f57799-9mjj2?p_num_dist=0&p_num_trt=5717&p_ano_trt=2013&p_tipo_trt=RO&p_grau_pje=2&dt_autuacao=30%2F07%2F2013&conversationPropagation=begin. Acesso em: 31 jan. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 760.931. Recorrente: União. Recorrido: Priscila Medeiros Nunes e outros. Relator: Rosa Weber. Redator do Acórdão: Luiz Fux. Brasília, 30 de março de 2017. Disponível em: https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&ved=2ahUKEwjQzM2m4oL6AhUMqJUCHXcxApoQFnoECAQQAQ&url=https%3A%2F%2Fredir.stf.jus.br%2Fpaginadorpub%2Fpaginador.jsp%3FdocTP%3DTP%26docID%3D13589144&usg=AOvVaw2pGb-rPMkKN9cKzhQlnWZN. Acesso em: 02 set. 2022.

BRASIL. Lei nº 13.429, de 31 de Março de 2017. Altera dispositivos da Lei n o 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências; e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Brasília: Presidência da República, [2017]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13429.htm. Acesso: em 31 jul. 2019.

BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de Julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília: Presidência da República, [2017]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm. Acesso: em: 06 set. 2022.

BRASIL. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Instrução Normativa 06, da Secretaria de Gestão, de 06 de julho de 2018. Brasília: Presidência da República, [2018]. Disponível em:

https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-no-6-de-6-de-julho-de-2018. Acesso em: 13 jan. 2020.

CARVALHO, Augusto César Leite de. Direito do Trabalho: Curso e Discurso. 3. ed. São Paulo: LTr, 2019.

CARVALHO, Luciani Coimbra de; ARAÚJO NETO, Geraldo Furtado de. O valor social do trabalho como direito humano e sua afirmação na Constituição (Social) da República Brasileira de 1988. Revista de Estudos Jurídicos UNESP, Franca, ano 22, n. 36, p. 259-281, jul./dez. 2018. Disponível em: https://ojs.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/issue/archive. Acesso em: 01 ago. 2022.

CARVALHO, Luciani Coimbra de; ARAÚJO NETO, Geraldo Furtado de. O Controle de Convencionalidade e a Proteção Efetiva aos Direitos Humanos. Revista Arquivo Jurídico, Teresina, v. 05, n. 02, 2019. Disponível em: https://revistas.ufpi.br/index.php/raj/article/view/9888. Acesso em: 21 set. 2022.

CASTRO, Thiago Mendonça de. A Responsabilidade Trabalhista da Administração Pública: Propostas de parametrização do inciso V da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Dissertação (Mestrado em Direito) – USP. São Paulo, 2017.

COELHO, Fabiano. Convenção 94 da OIT e a Responsabilidade dos Entes Públicos em Caso de Terceirização. Saber Direito, mai./2012. Disponível em: http://fabianocoelhosouza.blogspot.com/2012/05/convencao-94-da-oit-e-responsabilidade.html. Acesso em: 06 jan. 2020.

CONCI, Luiz Guilherme Arcaro. Controle de convencionalidade e o Dialógo entre ordens internacionais e constitucionais comunicantes? Por uma abertura crítica do Direito brasileiro ao Sistema Interamericano de proteção de direitos humanos. In: COELHO, Marcus Vinicius Furtado. (org.). Reflexões sobre a Constituição: Uma homenagem da advocacia brasileira. 1. ed. Brasília: LEYA, v. 1, 2013. p. 200-230

CONCI, Luiz Guilherme Arcaro. O Controle de Convencionalidade como parte de um Constitucionalismo Transnacional fundado na pessoa humana. Revista de Processo, v. 232, p. 363-382, jun. 2014.

CONGRESSO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO, 2012, 16. ed. Brasília. Teses aprovadas pela Assembleia Geral. Encarte Especial, Brasília, p. 32, 2012. Disponível em: https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&cad=rja&uact=8&ved=2ahUKEwiW2fzag4H6AhVkq5UCHWehBCoQFnoECAsQAQ&url=https%3A%2F%2Fwww.anamatra.org.br%2Fattachments%2Farticle%2F24366%2F151-encarte-conamat.pdf&usg=AOvVaw13-_I5p6v-2n8N6_RIT952. Acesso em: 06 set. 2022.

CONVENÇÃO 94 DA OIT. Genebra, 1949. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_235183/lang--pt/index.htm. Acesso em: 05 set. 2022.

CORRÊA, Lélio Bentes. Mesmo com Falhas, Brasil é referência na OIT. Entrevista Concedida a Repórter Brasil. Repórter Brasil, 16 fev. 2009. Disponível em: https://reporterbrasil.org.br/2009/02/mesmo-com-falhas-brasil-e-referencia-na-oit. Acesso em: 16 set. 2020.

COSTA, Andréa Dourado; GOMES, Ana Virgínia Moreira. Terceirização no Serviço Público e a Precarização dos Direitos Trabalhistas. Revista da AGU, Brasília, v. 15, n. 04, p. 113-142, out. 2016.

CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 5. ed. Salvador: Jus Podivm, 2011.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: Editora Ltr, 2011.

DUARTE NETO, Bento Herculano; SANCHES, Higor Marcelino. Responsabilidade Patrimonial. In: MARTINEZ, Luciano; BOUCINHAS FILHO, Jorge Cavalcanti; SILVA, Bruno Freire (org.). Curso de Direito Processual do Trabalho. São Paulo: LTr, 2019. p. 404-418

FELICIANO, Guilherme Guimarães. Direito do Trabalho, Terceirização e Contratos de Fornecimento Industrial: Notas Sobre a Responsabilidade Jurídica de Cliente e Fornecedores. Revista de Direito do Trabalho, São Paulo, v. 33, n. 127, p. 56-73, nov. 2007.

HENDERSON, Humberto. Los tratados internacionales de derechos humanos en el orden interno; la importancia del principio pro homine. Revista IIDH, Instituto Interamericano de Derechos Humanos, San José, n. 39, p. 71-99, 2004.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. A Terceirização e o Papel do Ministério Público do Trabalho. Revista de Direito do Trabalho. São Paulo, v. 103, p. 27-43, jul./set. 2001.

MARINO, Tiago Fuchs; CARVALHO, Luciani Coimbra de. A Doutrina da Res Interpretata no Sistema Interamericano de Direitos Humanos: Diferenciais, Potencialidades e Desafios. Revista Direitos Humanos e Democracia. Ijuí: Editora Unijuí, n. 16, p. 75-94, jul./dez. 2020.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Informe da Comissão de Peritos. Conferência Internacional do Trabalho, 97ª Reunião, 2008. Disponível em: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_norm/---relconf/documents/meetingdocument/wcms_091402.pdf. Acesso em: 04 dez. 2019.

PEREIRA, André Gonçalves; QUADROS, Fausto de. Manual de direito internacional público. 3. ed. Coimbra: Almedina, 1993.

PINTO, Monica. El principio pro homine. Criterios de hermenêutica y pautas para La regulación de lós derechos humanos. In: La aplicación de lós tratados de derechos humanos por lós tribunales locales: Buenos Aires: Ediar, Centro de Estudios Legales y Sociales- Editorial del Puerto, 1997. p. 163-172.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 11. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2010.

PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Curso de Direito Internacional Público e Privado. 2. ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2010.

PRITSCH, César Zucatti; JUNQUEIRA, Fernanda Antunes Marques; MARANHÃO, Ney. Terceirização: STF Define que Responsabilização do Tomador Público não é Automática, mas Deixa em Aberto o Ônus da Prova. Revista LTr. São Paulo, Suplemento 084, p. 573-575, 2019.

RAMIREZ, Sergio Garcia. El control judicial interno de convencionalidad. Revista IUS – Revista Cientifica del Instituto de Ciencias Juridicas de Puebla, Puebla, n. 28, p. 123-159, jul./dez. 2011.

SILVA, Homero Batista Mateus da. CLT Comentada. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2018.

SOUZA, Elden Borges; GONÇALVES, Caio César Gadelha Moreira. O diálogo judicial e o controle de convencionalidade no sistema interamericano de Direitos Humanos. Revista de Estudos Jurídicos UNESP, Franca, ano 20, n. 31, p. 11-33, jan./jun. 2016. Disponível em: http://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/index. Acesso em: 06 set. 2022.

TEIXEIRA, Marcelo Tolomei; FABRIZ, Daury Cesar. Terceirização no Brasil: análise social e econômica. Revista de Estudos Jurídicos UNESP, Franca, ano 19, n.30, p.1-12, ago./dez. 2015. Disponível em: http://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/index. Acesso em: 06 set. 2022.

URQUIAGA, Ximena Medellin. Principio pro persona. Reforma DH: Metodologia para la Enseñanza de la Reforma Constitucional en Materia de Derechos Humanos. 1. ed. México: Nações Unidas, 2013.

VIANA, Márcio Túlio. Para Entender a Terceirização. 3. ed. São Paulo: LTr, 2017.

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Publicado

2023-06-22

Como Citar

FURTADO DE ARAÚJO NETO, G.; COIMBRA DE CARVALHO, L. A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELOS TERCEIRIZADOS SOB A ÓTICA DA CONVENCIONALIDADE. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 26, n. 43, 2023. DOI: 10.22171/rej.v26i43.3741. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/3741. Acesso em: 14 nov. 2024.

Edição

Seção

Cidadania Social e Econômica e Sistemas Normativos