A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELOS TERCEIRIZADOS SOB A ÓTICA DA CONVENCIONALIDADE

Autores

  • Geraldo Furtado de Araújo Neto Universidade Federal de Goiás e Universidade Federal do Mato Grosso do Sul
  • Luciani Coimbra de Carvalho Universidade Federal do Mato Grosso do Sul

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v26i43.3741

Palavras-chave:

Terceirização, Administração Pública, Controle de Convencionalidade, Convenção 94 da OIT, Direitos Fundamentais Sociais

Resumo

No julgamento da ADC 16 e do RE 760.931, o Supremo Tribunal Federal realizou o controle de constitucionalidade do artigo 71, §1º, da Lei 8.666/93 decidindo pela sua constitucionalidade, afastando-se a hipótese de responsabilidade objetiva da Administração Pública em relação ao terceirizados. O presente artigo tem como problema analisar se o mesmo fato poderia ser decidido sob o viés do controle de convencionalidade com base na Convenção 94 da OIT, e como objetivo geral de verificar se a substituição da técnica de controle de constitucionalidade pela convencionalidade levaria a um resultado diferente. São objetivos específicos investigar a terceirização na Administração Pública, e o uso do princípio pro persona para caso de conflitos entre sistema doméstico e sistema global. O método utilizado foi o dedutivo, por meio da pesquisa bibliográfica e histórica.

Biografia do Autor

Geraldo Furtado de Araújo Neto, Universidade Federal de Goiás e Universidade Federal do Mato Grosso do Sul

Mestre em Direitos Humanos pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul. Doutorando em Direito do Trabalho e Seguridade Social pela Universidade de São Paulo.

Resumo constante no Lattes: Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Goiás (2007). Atualmente é Juiz do Trabalho Substituto - Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (2020) e Doutorando em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela Universidade de São Paulo. Pesquisador do Observatório Brasileiro de IRDRs na Justiça do Trabalho - USP (OBI-JT-USP). Tem experiência na área de Direito, com ênfase no Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, atuando principalmente nos seguintes temas: Pluralismo Jurídico, Controle de Convencionalidade e Sistemas de Precedentes no Processo do Trabalho. 

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Luciani Coimbra de Carvalho, Universidade Federal do Mato Grosso do Sul

Mestre e Doutora em direito do Estado pela PUC/SP. Professora associada da UFMS.

Resumo constante no Lattes: Professora associada da UFMS. Doutorado e Mestrado em direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Graduação em direito pela Universidade Católica Dom Bosco. Professora do mestrado acadêmico em direito da UFMS e do Doutorado em direito da USP no convênio DINTER USP/UFMS. Foi Professora no curso de Pós-graduação stricto sensu do mestrado profissional PROFIAP. Presidente do Conselho de Curadores da FAPEC - Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura. Editora da Revista Direito UFMS. Líder do Grupo de pesquisa no CNPq Direitos Fundamentais, Políticas Públicas e Desenvolvimento Sustentável. Com experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Administrativo e Direitos Fundamentais, atuando principalmente nos seguintes temas: direito administrativo, licitação e contratos, serviço público, desenvolvimento sustentável, direito à saúde, direitos humanos, políticas públicas e pluralismo jurídico.

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Publicado

2023-06-22

Como Citar

FURTADO DE ARAÚJO NETO, G.; COIMBRA DE CARVALHO, L. A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELOS TERCEIRIZADOS SOB A ÓTICA DA CONVENCIONALIDADE. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 26, n. 43, 2023. DOI: 10.22171/rej.v26i43.3741. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/3741. Acesso em: 3 maio. 2024.

Edição

Seção

Cidadania Social e Econômica e Sistemas Normativos

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