CIDADANIA E A TUTELA DOS DIREITOS AUTORAIS NA ORDEM JURÍDICA BRASILEIRA E NOS PAÍSES MEMBROS DO MERCOSUL

Autores

  • Luciana Lopes Canavez Universidade Estadual Paulista (Unesp), Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Franca http://orcid.org/0000-0002-3953-7433
  • Victor Luiz Pereira de Andrade Universidade Estadual Paulista (Unesp), Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Franca http://orcid.org/0000-0001-6789-7172
  • Hiago Andrioti Cordioli Universidade Estadual Paulista (Unesp), Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Franca

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v24i40.3300

Resumo

A tutela dos Direitos Autorais na legislação brasileira é expressa pela Constituição Federal em seu art. 5º, XXVII e XXVIII e pela Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, abrangendo os direitos do autor - direitos morais e patrimoniais - e/os direitos conexos – de artistas intérpretes, executantes, empresas de radiodifusão, produtores fonográficos e programas de computador. O Brasil também aderiu a diplomas internacionais, como a Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas, de 9 de setembro de 1886, revista pela última vez em Paris, a 24 de julho de 1971, e promulgada no Brasil pelo Decreto Legislativo 75.699, de 6 de maio de 1975; ao Tratado Internacional – TRIPS – 1994, Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio - Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights - que é um dos acordos decorrentes das negociações comerciais da Rodada do Uruguai e é administrado pela Organização Mundial do Comércio – OMC; além da Convenção de Roma de 1961, que trata especificamente dos direitos conexos. É inegável a importância da proteção autoral como fomento à criação humana, à difusão da cultura e do conhecimento como propulsora do desenvolvimento social, econômico e cultural de um país. A proteção, em termos internacionais tem característica uniformizada no que diz respeito às garantias, prazo de proteção, dentre outras, no entanto, existem discussões sobre a proteção dos direitos morais do autor que são de natureza irrenunciável e inegociável, sendo estes excluídos da proteção do TRIPS, pois este prestigia a questão comercial. Em que pese o fato do Brasil ter aderido a este acordo, ressalvou o direito moral do autor, mantendo-o nos termos da convenção de Berna. Nos Estados integrantes do Mercosul, a tutela jurídica dos direitos da Propriedade Intelectual (PI) não é objetivamente uniforme, uma vez que não há um estatuto supranacional de aplicação e cada Estado possui uma legislação interna. A necessidade de uniformizar e harmonizar as legislações dos Estados Membros é relevante como forte mecanismo de cooperação do grupo que se objetivou com sua criação. Portanto, a presente pesquisa, busca analisar a legislação referente aos direitos autorais, no que tange à fração patrimonial e moral dos direitos do autor nos Estados membros do Mercosul, comparando-as, com a finalidade de analisar a possível criação de um Estatuto Supranacional para aplicação. Como método de abordagem, a pesquisa adotará o método indutivo, sob a perspectiva jurídico-dogmática proporcionada pela análise das legislações dos distintos países membros do Mercosul. Quanto aos métodos procedimentais, serão utilizados os métodos bibliográfico e documental, que buscarão artifícios para a construção de uma análise sistemática.

Biografia do Autor

Luciana Lopes Canavez, Universidade Estadual Paulista (Unesp), Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Franca

Graduada pela Faculdade de Direito de Franca (FDF), mestre em Direito pela Universidade de Franca (Unifran) e doutora em Direito pela Faculdade Autônoma do Estado de São Paulo (FADISP). É docente no curso de Direito da Universidade Estadual Paulista (Unesp), Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Franca, supervisora do Centro Jurídico Social (CJS) e líder do Grupo de Estudos e Pesquisa em Propriedade Intelectual e Desenvolvimento Econômico-Social (GEPPIDES), ambos na mesma instituição.

Victor Luiz Pereira de Andrade, Universidade Estadual Paulista (Unesp), Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Franca

Mestrando bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) pelo programa de pós-graduação stricto sensu em Direito da Universidade Estadual Paulista (Unesp), Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Franca.

Hiago Andrioti Cordioli, Universidade Estadual Paulista (Unesp), Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Franca

Mestrando bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) pelo programa de pós-graduação stricto sensu em Direito da Universidade Estadual Paulista (Unesp), Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Franca.

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Publicado

2022-06-03

Como Citar

LOPES CANAVEZ, L.; PEREIRA DE ANDRADE, V. L.; ANDRIOTI CORDIOLI, H. CIDADANIA E A TUTELA DOS DIREITOS AUTORAIS NA ORDEM JURÍDICA BRASILEIRA E NOS PAÍSES MEMBROS DO MERCOSUL. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 24, n. 40, 2022. DOI: 10.22171/rej.v24i40.3300. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/3300. Acesso em: 5 dez. 2024.

Edição

Seção

Cidadania Civil e Política e Sistemas Normativos