ÉTICA E DIREITOS HUMANOS EM NIETZSCHE: O CONCEITO DE DIREITO COMO QUANTUM DE PODER

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v21i34.2944

Resumo

Este trabalho investiga o conceito de direitos subjetivos na obra do filósofo alemão Friedrich Nietzsche (1844-1900) numa contraposição à crítica nietzschiana à noção moderna de direitos humanos. Parte-se de uma interpretação dos textos do filósofo calcada na ideia de que seu pensamento só pode ser compreendido como uma crítica à civilização ocidental, à qual a ideia de direitos do homem pertence. Pretende-se ofertar um entendimento dos direitos subjetivos enquanto graus de poder reconhecidos e garantidos, baseando na relação que o filósofo estabelece entre direito e força e em sua rejeição pela doutrina dos direitos iguais. Não só a tese nietzschiana contraria a filosofia do direito tradicional como também se mostra uma proposta ética contrária ao conceito kantiano de dignidade humana.

Biografia do Autor

Vinicius Fernandes Ormelesi, Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG)

Doutor (2019) em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela USP. Mestre (2013) e graduado (2010) em Direito pela UNESP. Especialista em Docência do Ensino Superior. Professor de Introdução ao Estudo do Direito da Universidade do Estado de Minas Gerais e da Faculdade de Educação São Luis de Jaboticabal. Líder do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Direito, Estado e Modernidade (NEDEM). Advogado.

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Publicado

2020-06-26

Como Citar

ORMELESI, V. F. ÉTICA E DIREITOS HUMANOS EM NIETZSCHE: O CONCEITO DE DIREITO COMO QUANTUM DE PODER. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 21, n. 34, 2020. DOI: 10.22171/rej.v21i34.2944. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/2944. Acesso em: 26 dez. 2024.

Edição

Seção

Cidadania Civil e Política e Sistemas Normativos