A CARTA SUICIDA COMO MODALIDADE DE TESTAMENTO PARTICULAR
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v22i36.2574Resumo
O suicídio é um tema polêmico, capaz de fomentar discussões em diversas áreas do conhecimento. Todavia, o rótulo de tabu atribuído ao referido assunto, assim como a preocupação com a forma de discutir sobre suicídio, não permite que o tema seja debatido de maneira adequada. Dentre as dúvidas que se fazem presentes, uma delas se refere à repercussão do suicídio para o Direito Civil, no que tange à validade e à eficácia de atos ou negócios jurídicos praticados pelo indivíduo suicida, mais especificamente, o testamento feito antes de consumar o ato de disposição da própria vida. Em algumas ocorrências de suicídio, é possível encontrar cartas ou bilhetes, escritos pelo próprio suicida antes da sua morte, com cláusulas de disposição de vontade relativas ao seu patrimônio. A inexistência de norma específica que discipline o assunto em questão transfere, a princípio, para o Poder Judiciário, a competência para confirmar ou negar a validade e eficácia de atos da vida civil praticados pelo suicida. O artigo pretende expor a possibilidade de confirmação judicial da manifestação de vontade do indivíduo feita na carta suicida, considerando presentes os elementos essenciais do negócio jurídico do testamento no referido escrito.