POSSÍVEIS CONFLITOS ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS DECORRENTES DA AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO NOME E SEXO NO ASSENTO DE REGISTRO CIVIL DE TRANSGÊNEROS
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v22i35.2573Resumo
O STF entendeu ser possível alterar nome e sexo, mediante averbação no registro civil, independentemente de cirurgia de transgenitalização ou de ação judicial, em decisão proferida em março de 2018, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.275, que modificou a interpretação do artigo 58 da Lei 6.015/1973. Este artigo versa sobre o confronto entre diferentes direitos de personalidade e a insegurança jurídica gerada pela decisão do STF. O tema central é discutir como ficam os vínculos jurídicos com terceiros que produziam efeitos no momento da mudança de nome e sexo e como se resolverão os casos em que houver conflitos com direitos fundamentais de outras pessoas. Como objetivos específicos, serão abordadas as origens, finalidade e legislação dos registros públicos e o direito ao esquecimento, por meio de um trabalho descritivo e exploratório de caráter qualitativo, com base em fontes doutrinárias e documentais.