LOUK HULSMAN E O ABOLICIONISMO PENAL: ANÁLISE CRÍTICA DA TEORIA

Autores

  • Vinícius Wildner Zambiasi Universidade de Coimbra
  • Paloma Marita Cavol Klee Universidade de Coimbra
  • Hugo Siqueira de Souza Universidade de Coimbra

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v20i32.2154

Resumo

O presente artigo tem por objetivo estudar de modo expositivo e crítico a teoria abolicionista de Louk Hulsman, a partir de “Penas Perdidas”, única obra lançada pelo autor. Após, busca-se apontar a compatibilidade da teoria com a prática vivenciada na realidade luso-brasileira, suas principais contribuições para o sistema atual, e também algumas das principais críticas direcionadas ao mestre holandês.

Biografia do Autor

Vinícius Wildner Zambiasi, Universidade de Coimbra

Possui graduação em Direito pela Universidade de Passo Fundo (2014), especialização em Direito Público pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (2016) e é mestrando em Ciências Jurídico-Criminais na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2018).

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Publicado

2018-06-12

Como Citar

WILDNER ZAMBIASI, V.; CAVOL KLEE, P. M.; SIQUEIRA DE SOUZA, H. LOUK HULSMAN E O ABOLICIONISMO PENAL: ANÁLISE CRÍTICA DA TEORIA. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 20, n. 32, 2018. DOI: 10.22171/rej.v20i32.2154. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/2154. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania