REFLEXÕES QUANTO O HABEAS CORPUS 126.292/SP: (IM)POSSIBILIDADE DA EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA NA PENDÊNCIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS FRENTE AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

Autores

  • Paloma Marita Cavol Klee Universidade de Coimbra

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v20i31.2036

Resumo

O escopo do artigo é demonstrar a importância do princípio da presunção de inocência, previsto na Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LVII, e consequentemente a relevância da preservação semântica constitucional. Nesta perspectiva, examina-se a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que reinterpretou o princípio da presunção de inocência, proferindo que a execução de sentença penal condenatória, exarada em segunda grau de jurisdição, mesmo que ainda sujeita a recurso especial ou extraordinário, não viola o princípio em fomento. Pretende-se demonstrar a gravidade deste novo entendimento, que imbuído pelo ativismo judicial, modificou texto constitucional, e ocultou-se quanto à constitucionalidade do art. 283 do CPP, cujo conteúdo espelha a norma contida no inciso LVII. Quanto ao delineamento metodológico, trata-se de uma pesquisa aplicada, qualitativa e descritiva, realizada a partir de fontes bibliográficas e documentais, com o emprego do método dedutivo. Conclui-se que a norma constitucional não permite a mitigação da presunção de inocência, pois deve perseguir o processado até a última instância recursal, assegurando sua liberdade, como também a dignidade da pessoa humana.

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Publicado

2017-06-13

Como Citar

CAVOL KLEE, P. M. REFLEXÕES QUANTO O HABEAS CORPUS 126.292/SP: (IM)POSSIBILIDADE DA EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA NA PENDÊNCIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS FRENTE AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 20, n. 31, 2017. DOI: 10.22171/rej.v20i31.2036. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/2036. Acesso em: 18 abr. 2024.

Edição

Seção

LINHA III Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania

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