A TUTELA DOS DIREITOS HUMANOS EM DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER: IMPRESCINDIBILIDADE DO ATENDIMENTO POR ASSISTENTE SOCIAL.
Palabras clave:
Direitos Humanos. assistente social. delegacia de defesa da mulher. responsabilidade. município.Resumen
A partir de estudo de caso, em processo judicial, constatou-se a problemática
concernente à imprescindibilidade da atuação do assistente social na materialização da proteção dos direitos humanos da mulher e da criança, vítimas de violência doméstica, diante de recusa do Município em manter assistente social em Delegacia de Defesa da Mulher, sem nenhum estudo técnico, exatamente na contramão das políticas nacionais e estaduais de proteção dos direitos humanos, invocando a necessidade de realocação de recursos humanos e atribuindo a responsabilidade exclusiva ao Estado, encarregado da segurança da ordem pública. A atuação de assistente social nas Delegacias de Defesa da Mulher, da Infância e da Juventude, diante dos casos de violações dos direitos fundamentais, assegurados pela legislação interna e internacional, na proteção dos Direitos Humanos, é imprescindível. A sua estruturação é obrigação do poder público, abrangendo os três níveis de governo, indistintamente, e fere o princípio da razoabilidade a remoção
abrupta de assistente social pelo Município, com o comprometimento do atendimento das usuárias, contrariando toda a legislação aplicável, além de tratados internacionais. A ação civil pública é instrumento para o Judiciário afastar a alegação administrativa de
conveniência e oportunidade.
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