O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL: APORTES PARA UM NOVO PROCEDIMENTO DE INVESTIDURA DE MINISTROS
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v23i37.3272Resumo
A soberania historicamente se especializou em várias funções para diferentes órgãos. Os Tribunais Constitucionais surgem no século XX como uma função especializada. Eles têm jurisdição para proteger a Constituição. Seu modelo se espalhou para os países europeus, com uma organização diferente da estrutura do Poder Judiciário. Existem diferenças entre eles em questões como a competência das Cortes e a nomeação, permanência no cargo e independência de seus juízes. A Constituição Federal de 1988 criou o Supremo Tribunal Federal como um uma Corte de Justiça. No entanto, concedeu-lhe parte dos poderes de um Tribunal Constitucional. Emendas à Constituição Federal, leis promulgadas e a jurisprudência da Corte também estabeleceram uma jurisdição extra. Mas o Supremo Tribunal Federal persiste estruturalmente ainda como uma Corte Suprema. Essa situação política e constitucional única cria crises entre as três funções políticas de um sistema presidencial de governo. É necessário discutir uma solução, e a discussão recomenda o estabelecimento de um Tribunal Constitucional. Essa mudança requer, entre outros tópicos, o debate sobre o processo de nomeação de seus juízes. Existem diferentes formas de nomeação em todo o mundo. O objetivo deste artigo é, do ponto de vista comparativo, iniciar o debate sobre o modelo de nomeação mais adequado para o nosso sistema político, bem como sobre as necessidades relacionadas à criação de um Tribunal Constitucional.Downloads
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