UM CONFLITO DE CONHECIMENTO: INDIVÍDUO, INIMIZADE E FORÇA NO PENSAMENTO JURÍDICO-POLÍTICO DE HANS KELSEN E CARL SCHMITT
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v17i25.797Resumen
Carl Schmitt tem Hans Kelsen como um dos seus principais adversários teóricos, principalmente devido ao intuito de Kelsen em desvincular a política do campo da ciência jurídica, defendendo uma concepção unitária de Direito e Estado, identificando-os, ao contrário de Schmitt que concebe uma visão dualista entre Estado e Direito, o que possibilitaria a suspensão do último pelo Soberano para atender ao chamado “interesse público”, hipótese veementemente negada por Kelsen. Juntamente com Rudolf Smend e Hermann Heller, Schmitt e Kelsen compunham o chamado “quarteto weimariano”, em um período de “vácuo” entre as duas Guerras Mundiais. Não por acaso, o conceito de força exerce uma importância central tanto na obra do mestre da escola de Viena, como na do jurista da “exceção”, compondo, assim, o objeto deste artigo: analisar e comparar a questão da violência e a problemática da anomia como fundantes do Direito e do Estado no pensamento desses dois grandes personagens do século XX. Há uma diferença essencial entre Schmitt e Kelsen quanto à extensão do elemento força como fundante do ordenamento jurídico ou da ordem política, limite esse determinado pela idéia de anomia e pela interpretação sobre o caos, que, por sua vez, relaciona-se à possibilidade de um estado de exceção.Descargas
Publicado
2013-12-03
Cómo citar
MILÃO, D. A. P.; MATOS, A. S. de M. C. UM CONFLITO DE CONHECIMENTO: INDIVÍDUO, INIMIZADE E FORÇA NO PENSAMENTO JURÍDICO-POLÍTICO DE HANS KELSEN E CARL SCHMITT. Revista de Estudios Jurídicos de UNESP, Franca, v. 17, n. 25, 2013. DOI: 10.22171/rej.v17i25.797. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/797. Acesso em: 21 dic. 2024.
Número
Sección
Cidadania Social e Econômica e Sistemas Normativos