MORADIA ADEQUADA E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER: ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA À LUZ DO SISTEMA ONU DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Autores/as

  • Thaís Magno Gomes de Oliveira Universidade Federal do Pará
  • Raimundo Wilson Gama Raiol

Palabras clave:

DIREITOS HUMANOS, DIREITO À MORADIA, SISTEMA GLOBAL DE DIREITOS HUMANOS, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA À MULHER, LEI MARIA DA PENHA

Resumen

Este artigo se propõe a discutir acerca do direito de mulheres vítimas de violência doméstica à moradia adequada, perquirindo quais as diretrizes existentes dentro do Sistema Global de Direitos Humanos e analisando se a legislação brasileira é com estas compatível. Inicialmente traça-se o liame entre os dois temas para em seguida compulsar os documentos e resoluções emitidas por órgãos das Nações Unidas, sobretudo pelo Conselho de Direitos Humanos e Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher. Na sequência avalia-se a legislação brasileira para aferir a existência ou não de harmonia acerca do tratamento do tema no Brasil e na ordem internacional. O método de abordagem utilizado foi dedutivo e de procedimento qualitativo, realizando-se uma pesquisa bibliográfica e documental, colacionando doutrina, bem como resoluções de órgãos das Nações Unidas, projetos de lei brasileiros e, especialmente, a Lei Maria da Penha. Ao fim, chegou-se à conclusão de que, apesar de o Sistema Global de Direitos Humanos reconhecer o estreito vínculo entre os temas da violência doméstica contra a mulher e o direito à moradia, existe uma lacuna no tratamento específico da questão. Por sua vez, verificou-se a legislação brasileira se mostra em harmonia com os principais standards do Sistema Global de Direitos Humanos.

Citas

BARROS, Virgínia Coutinho. Gênero e pandemia: casos de violência contra a mulher na América do Sul. Espirales, Foz do Iguaçu/PR, Ed. Especial, p. 13-20, maio 2021. Disponível em: https://revistas.unila.edu.br/espirales/article/view/2790. Acesso em: 18 mar. 2022.

BRASIL. Decreto no 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm. Acesso em: 21 mar. 2022.

BRASIL. Decreto nº 1.973, de 1 de agosto de 1996. Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/d1973.htm. Acesso em: 18 mar. 2022.

BRASIL. Decreto nº 4.377, de 13 de setembro de 2002. Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, e revoga o Decreto no 89.460, de 20 de março de 1984. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4377.htm. Acesso em: 18 mar. 2022.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher [...]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 21 mar. 2022.

CAMURÇA, Silvia. ‘Nós mulheres’ e nossa experiência comum. Cadernos de Crítica Feminista, Recife, n. 0, ano 1, 2007. Disponível em: https://soscorpo.org/wp-content/uploads/NosMulheres_e_nossaexperienciacomum_SilviaCamurca2007.pdf. Acesso em: 21 mar. 2022.

CERQUEIRA, Daniel; MATOS, Mariana; MARTINS, Ana Paula Antunes; PINTO JUNIOR, Jony. Avaliando a efetividade da Lei Maria da Penha. Texto para Discussão, Brasília, IPEA, mar. 2015. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2048k.pdf. Acesso em: 21 mar. 2022.

COUTO, Mônica Bonetti (org.). Comentários ao Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. São Paulo: Clássica, 2013.

CUNHA, Rogério Sanchez; PINTO, Ronaldo Batista. Violência Doméstica: Lei Maria da Penha – 11.340 – comentada artigo por artigo. 11. ed. São Paulo: Juspodivm, 2021.

DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na Justiça. 7. ed. São Paulo: Juspodivm, 2021.

FERREIRA, Versalhes Enos Nunes; BRITO FILHO, José Claudio Monteiro de. Direito à moradia e liberalismo Rawlsiano. Argumenta Journal Law, Jacarezinho - PR, n. 30, p. 239-272, jun. 2019. DOI: http://dx.doi.org/10.35356/argumenta.v0i30.1559. Disponível em: http://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/1559. Acesso em: 29 mar. 2022.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2019, Brasília, ano 13, 2019. Disponível em: https://www.forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2019/10/Anuario-2019-FINAL_21.10.19.pdf. Acesso em: 18 mar. 2022.

NACIONES UNIDAS, Derechos Humanos. Los derechos de la mujer son derechos humanos. Nova Iorque: Publicació de las Naciones Unidas, 2014. Disponível em: https://www.ohchr.org/sites/default/files/Documents/Publications/HR-PUB-14-2_SP.pdf. Acesso em: 28 mar. 2022.

NASCIMENTO, M. F. do. Moradia adequada: um direito sobressalente como vital em tempos de Covid-19. Cadernos de Ciências Sociais Aplicadas, v. 17, n. 30, p. 84-96, 2020. DOI: 10.22481/ccsa.v17i30.7125. Disponível em: https://periodicos2.uesb.br/index.php/ccsa/article/view/7125. Acesso em: 28 mar. 2022.

ONU. Assembleia Geral das Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948. Disponível em: https://brasil.un.org/sites/default/files/2020-09/por.pdf. Acesso em 21 mar. 2022.

OEA. Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Relatório anual 2000, n. 54/1, 2001. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/annualrep/2000port/12051.htm. Acesso em: 21 mar. 2022.

PAGLIONE, Giulia. Domestic Violence and Housing Rights: A reinterpretation of the right to housing. Human Rights Quaternaly, v. 28, n. 28, p. 120-147, 2006. Disponível em: https://www.jstor.org/stable/20072726. Acesso em: 21 mar. 2022.

PIOSIADLO, Laura Christina Macedo; FONSECA, Rosa Maria Godoy Serpa; GESSNER, Rafaela. Vulnerabilidade para violência doméstica contra a mulher: construção e validação de um instrumento identificador. In: Convibra Saúde – Congresso Virtual Brasileiro de Educação, Gestão e Promoção da Saúde. Anais [...] São Paulo: Convibra, 2012. Disponível em: https://convibra.org/congresso/res/uploads/pdf/2012_59_4184.pdf. Acesso em: 21 mar. 2022.

PIOVESAN, Flávia. A proteção internacional dos direitos das mulheres. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 15, n. 57, p. 70-89, jan./mar. 2012. Disponível em: https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista57/revista57_70.pdf. Acesso em: 21 mar. 2022.

SAMPAIO, Vanessa Bueno; WALDMAN, Ricardo Libel. O direito à moradia adequada à luz do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: uma discussão a partir das perspectivas do ODS n. 11 e da Habitat III. Revista Direito Ambiental e sociedade, v. 9, n. 1, p. 59-85, jan./abr. 2019. Disponível em: http://www.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/7508. Acesso em: 22 mar. 2022.

SANTOS, Dayse Amâncio dos; SILVA, Laurileide Barbosa da. Relações entre trabalho e gênero na pandemia do Covid-19: o invisível salta aos olhos. Oikos: Família e Covid-19, Viçosa, v. 32, n. 1, p. 10-34, 2021. DOI: 10.31423/oikos.v32i1.10526. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/oikos/article/view/10526/6588. Acesso em: 21 mar. 2022.

SARLET, Ingo Wolfgang. As dimensões da dignidade da pessoa humana: construindo uma compreensão jurídico-constitucional necessária e possível. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Dimensões da dignidade: ensaios de filosofia do direito e direito constitucional. 2. ed. rev. ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009, p. 9-43.

SARMENTO, Daniel. O mínimo existencial. Revista de Direito da Cidade. Rio de Janeiro, v. 8, n. 4, p. 1644-1689, 2016. DOI: https://doi.org/10.12957/rdc.2016.26034. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rdc/article/view/26034/19156. Acesso em: 21 mar. 2022.

UNITED NATIONS. Women and the right to adequate housing. New York: United Nations Publication, 2012. Disponível em: https://www.ohchr.org/en/special-procedures/sr-housing/women-and-right-adequate-housing. Acesso em: 21 mar. 2022.

UNITED NATIONS. Human Rights Council. Agenda and annotations. Genebra, n. 38/1, 2018. Disponível em: https://documents-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/G18/120/20/PDF/G1812020.pdf?OpenElement. Acesso em: 21 mar. 2022.

UNITED NATIONS. Human Rights Council. Report of the working group on the universal periodic review: Czechia. Genebra, n. 37/4, 2018. Disponível em: https://documents-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/G17/368/07/PDF/G1736807.pdf?OpenElement. Acesso em: 21 mar. 2022.

UNITED NATIONS. Human Rights Council. Report of the working group on the universal periodic review: Chile. Genebra, n. 41/6, 2019. Disponível em: https://documents-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/G19/088/61/PDF/G1908861.pdf?OpenElement. Acesso em: 21 mar. 2022.

UNITED NATIONS. Human Rights Council. Report of the Working Group on the Universal Periodic Review: Iraq. Genebra, n. 43/14, 2020. Disponível em: https://documents-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/G19/351/34/PDF/G1935134.pdf?OpenElement. Acesso em: 21 mar. 2022.

UNITED NATIONS. Human Rights Council. Report of the working group on the universal periodic review: Kuwait. Genebra, n. 44/17, 2020. Disponível em: https://documents-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/G20/070/27/PDF/G2007027.pdf?OpenElement. Acesso em: 21 mar. 2022.

UNITED NATIONS. Human Rights Council. Report of the working group on the universal periodic review: Georgia. Genebra, n. 47/15, 2021. Disponível em: https://documents-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/G21/079/32/PDF/G2107932.pdf?OpenElement. Acesso em: 21 mar. 2022.

UNITED NATIONS. Committee on Economic, Social and Cultural Rights. General comment no. 4: The right to adequate housing (art. 11 (1) of the Covenant). Genebra, 1991. Disponível em: https://tbinternet.ohchr.org/_layouts/15/treatybodyexternal/Download.aspx?symbolno=INT%2fCESCR%2fGEC%2f4759&Lang=en. Acesso em: 21 mar. 2022.

UNITED NATIONS. Committee on Economic, Social and Cultural Rights. General comment no. 7: The right to adequate housing (art. 11 (1) of the Covenant); forced evictions. Genebra, 1997. Disponível em: https://tbinternet.ohchr.org/_layouts/15/treatybodyexternal/Download.aspx?symbolno=INT%2fCESCR%2fGEC%2f6430&Lang=en. Acesso em: 21 mar. 2022.

UNITED NATIONS. Committee on the Elimination of Discrimination Against Women. General recommendation no. 12: Violence against women. Genebra, 1989. Disponível em: https://tbinternet.ohchr.org/Treaties/CEDAW/Shared%20Documents/1_Global/INT_CEDAW_GEC_5831_E.pdf. Acesso em: 21 mar. 2022.

UNITED NATIONS. Committee on the Elimination of Discrimination Against Women. General recommendation no. 19: Violence against women. Genebra, 1992. Disponível em: https://tbinternet.ohchr.org/Treaties/CEDAW/Shared%20Documents/1_Global/INT_CEDAW_GEC_3731_E.pdf. Acesso em: 21 mar. 2022.

UNITED NATIONS. Committee on the Elimination of Discrimination Against Women. General recommendation no. 35: on gender-based violence against women, updating general recommendation no. 19. Genebra, 2017. Disponível em: https://tbinternet.ohchr.org/_layouts/15/treatybodyexternal/Download.aspx?symbolno=CEDAW%2fC%2fGC%2f35&Lang=en. Acesso em: 21 mar. 2022.

Publicado

2024-11-18

Cómo citar

MAGNO GOMES DE OLIVEIRA, T.; RAIOL, R. W. G. MORADIA ADEQUADA E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER: ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA À LUZ DO SISTEMA ONU DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS. Revista de Estudios Jurídicos de UNESP, Franca, v. 27, n. 46, 2024. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/4100. Acesso em: 3 dic. 2024.

Número

Sección

Cidadania Social e Econômica e Sistemas Normativos