O ESTADO BRASILEIRO E O DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA: UMA ANÁLISE ACERCA DA (IN) EFETIVIDADE DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL NO COMBATE À FOME NO PERÍODO DE 2019-2022

Autores/as

  • João Victor Fonseca Pereira Universidade Federal de Goiás
  • Maria Cristina Vidotte Blanco Tárrega Universidade Federal de Goiás

Palabras clave:

Alimentação adequada, Programa de aquisição de alimentos, Direito Humano, Agrotóxico, Consea

Resumen

Este artigo tem por objetivo analisar as principais violações do Direito Humano à Alimentação Adequada – DHAA praticadas pelo Estado brasileiro no período referido. Para alcançar o fim proposto, o presente estudo utilizou o método da revisão bibliográfica, bem como o método histórico-dialético e hipotético-dedutivo para a crítica da realidade. Evidenciando como o DHAA introduzido no ordenamento jurídico brasileiro após a recepção do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – PIDESC, se constituiu como pilar das políticas públicas visando a erradicação da fome e promoção da segurança alimentar, que levaram o Brasil a sair do Mapa Mundial da Fome em 2014. Entretanto, com a mudança de rumos da política brasileira, boa parte dessas políticas foram desestruturadas, como por exemplo o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, a extinção do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA, além da expansão da aprovação de agrotóxicos que vai contra a ideia de alimentação adequada. Nesse cenário, o Brasil retorna ao Mapa Mundial da Fome e metade da população do país passa a conviver com algum grau de insegurança alimentar.

Publicado

2024-09-17

Cómo citar

PEREIRA, J. V. F.; VIDOTTE BLANCO TÁRREGA , M. C. . O ESTADO BRASILEIRO E O DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA: UMA ANÁLISE ACERCA DA (IN) EFETIVIDADE DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL NO COMBATE À FOME NO PERÍODO DE 2019-2022. Revista de Estudios Jurídicos de UNESP, Franca, v. 27, n. 45, 2024. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/3767. Acesso em: 23 nov. 2024.

Número

Sección

Cidadania Social e Econômica e Sistemas Normativos