A “VÍTIMA PERFEITA” PARA O DIREITO PENAL BRASILEIRO

Autores/as

  • Carolina Costa Ferreira Universidade de Brasília
  • Kelly Brito de Sousa IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v26i44.3668

Palabras clave:

Violência contra as mulheres, Crimes sexuais, Vítimas, Perspectiva de gênero, Doutrina penal

Resumen

O presente artigo se propôs a analisar e compreender de que modo a representação de uma “vítima perfeita” incutida no imaginário social brasileiro pode ser construída pelo próprio Estado que, por sua vez, influencia a construção de uma cultura da violência contra a mulher. O objetivo central do trabalho foi o de responder à seguinte pergunta: em que medida a ausência de perspectiva de gênero no sistema de justiça reforça a visão da “vítima perfeita” nos crimes cometidos com violência (sexual ou não) contra a mulher? Foi adotada como metodologia de pesquisa a análise bibliográfica, o levantamento e a análise de doutrina e produções acadêmicas existentes acerca das questões suscitadas. As conclusões alcançadas indicam que, no combate à violência contra a mulher, uma atuação estatal sem perspectiva de gênero fica vulnerável a reproduzir as violações já sofridas pela vítima, acabando, em verdade, por insuflar a violência contra a mulher e incutir no imaginário social a mensagem de que mulheres são categorizáveis e, a depender do contexto, seus corpos são passíveis de violência legítima.

Biografía del autor/a

Carolina Costa Ferreira, Universidade de Brasília

Doutora em Direito, Estado e Constituição (UnB). Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e da Graduação do Centro Universitário de Brasília (CEUB). Advogada criminalista. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5101049656368655.

Kelly Brito de Sousa, IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa

Especialista em Direito Penal e Processual Penal e Graduada em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Graduada em Letras/Português/Inglês pela Universidade Estadual de Goiás (UEG). Policial Penal do Distrito Federal. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6611401742901723

Citas

ALMEIDA, Jéssica Grisa de. Lei Mariana Ferrer: entre demandas feministas e concretizações legislativas. Trabalho de Conclusão de Curso. Curso de Direito. Florianópolis: Universidade Federal de Santa Catarina, 2022. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/233066/TCC.pdf?sequence=1&isAllowed=y Acesso em: 22 abr. 2022.

ALVES, Marcelo Mayora. GARCIA, Mariana Dutra de Oliveira. As mulheres e os penalistas: representações sobre a moral e os papéis sexuais nos manuais de Direito Penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais. v. 173/2020. p. 467-486, Nov./2020.

BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal. Rio de Janeiro: Instituto Carioca de Criminologia, 2003. Coleção Pensamento criminológico.

BARTLETT, Katherine T. Métodos jurídicos feministas. In: FERNÁNDEZ, Marisol; MORALES, Félix. Métodos feministas en el Derecho: aproximaciones críticas a la jurisprudencia peruana. Lima: Palestra Editores, 2011, p. 19-116.

BRASIL. Ordenações Filipinas. Livro V. Título XXXVI: Das penas pecuniárias dos que matam, ferem, ou tiram arma na Corte. Ano 1505/1603. Disponível em: <http://www1.ci.uc.pt/ihti/proj/filipinas/l5ind.htm>. Acesso em: 10 mai. 2021.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero. Brasília, 2021. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/10/protocolo-18-10-2021-final.pdf Acesso em: 22 abr. 2021.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 22 abr. 2022.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm Acesso em: 22 abr. 2022.

BRASIL. Lei nº 13. 505, de 8 de novembro de 2017. Acrescenta dispositivos à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13505.htm Acesso em: 22 abr. 2022.

BRASIL. Lei nº 14.245, de 22 de novembro de 2021. Altera os Decretos-Leis nos 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo (Lei Mariana Ferrer). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14245.htm Acesso em: 20 abr. 2021.

BUNCHAFT, Maria Eugenia; SILVA, Leonardo Rabelo de Matos; MENDONÇA, Gustavo Proença da Silva. Violência contra mulheres quilombolas: uma reflexão sobre a aplicação de uma perspectiva interseccional à luz da ideia de contrapúblicos subalternos delineada por Fraser. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 10, n. 2 p.351-374, 2020.

CAMPOS, Carmen Hein de; MACHADO, Lia Zanotta; NUNES, Jordana Klein; SILVA, Alexandra dos Reis. Cultura do estupro ou cultura antiestupro? Revista Direito GV, São Paulo, v. 13, n. 3, p. 981-1006, set-dez 2017.

CHRISTIE, Nils. The ideal victim. Revisiting The 'Ideal Victim': Developments in Critical Vitimology, Bristol, v. 1, n. 1, p. 11-23, jul. 2020.

CIRINO DOS SANTOS, Juarez. Direito Penal: Parte Geral, 3ª Edição, Curitiba: Lumen Juris, 2008.

COULOURIS, Daniella Georges. A desconfiança em relação à palavra da vítima e o sentido da punição em processos judiciais de estupro. Dissertação de Doutorado. Universidade de São Paulo. 2010.

DIVAN, Gabriel Antinolfi; FERREIRA, Carolina Costa; CHINI, Mariana. Dimensões do (bio)poder e discurso criminológico crítico: necropolítica e precarização na construção categórica da vulnerabilidade. Revista Brasileira de Ciências Criminais. vol. 180. ano 29. p. 235-263. São Paulo: Ed. RT, junho 2021.

DUFF, R. A; MARSHALL, S. E. Communicative Punishment and the Role of the Victim. Criminal Justice Ethics, Vol. 23, Issue 2 (Summer/Fall 2004), p. 39-50.

FERREIRA, Carolina Costa. A política criminal no processo legislativo. Belo Horizonte: D’Plácido, 2017.

FLAUZINA, Ana Luiza Pinheiro. FREITAS, Felipe da Silva. Do paradoxal privilégio de ser vítima: Terror de Estado e a negação do sofrimento negro no Brasil. Revista Brasileira de Ciências Criminais. P. 49, Ano 25. 135. Set./2017.

GIACOMOLLI, Nereu José; SILVA, Pablo Rodrigo Alflen. Panorama do princípio da legalidade no direito penal alemão vigente. Revista Direito GV, São Paulo 6(2) | p. 565-582 | jul-dez 2010.

ONU MULHERES. Diretrizes Nacionais Feminicídio: investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero a morte violenta de mulheres. 2016.

SALVADOR, Alamiro Velludo Salvador. Reflexões dogmáticas sobre a teoria da tipicidade conglobante. Revista Liberdades, maio-agosto 2009.

SANTOS, Cecília MacDowell; MACHADO, Isadora Vier. Punir, restaurar ou transformar? Por uma justiça emancipatória em casos de violência doméstica. Revista Brasileira de Ciências Criminais. vol. 146. ano 26. p. 241-271. São Paulo: Ed. RT, agosto 2018.

SOUSA, Kelly Brito. A aplicação do sursis nos crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher e a realidade prática do juizado do núcleo bandeirante. Caderno Virtual (Instituto Brasiliense de Direito Público), v. 2, p. 144, 2019.

TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de Direito Penal. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO (Brasil). Entre práticas retributivas e restaurativas: a Lei Maria da Penha e os avanços e desafios do Poder Judiciário. Brasília: CNJ, 2018. 300 p. (Justiça Pesquisa). Relatório analítico propositivo. Disponível em: https://bibliotecadigital.cnj.jus.br/jspui/handle/123456789/283 Acesso em: 22 abr. 2022.

Publicado

2023-09-01

Cómo citar

FERREIRA, C. C.; SOUSA, K. B. de. A “VÍTIMA PERFEITA” PARA O DIREITO PENAL BRASILEIRO. Revista de Estudios Jurídicos de UNESP, Franca, v. 26, n. 44, 2023. DOI: 10.22171/rej.v26i44.3668. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/3668. Acesso em: 21 nov. 2024.

Número

Sección

Cidadania Civil e Política e Sistemas Normativos