O CONSENTIMENTO DA VÍTIMA NO TRÁFICO DE PESSOAS: ATÉ ONDE O ESTADO INTERVENTOR INTERFERE NA AUTONOMIA DA VONTADE

Autores/as

  • Guilherme Dalbon Barbosa Universidade Estadual Paulista - UNESP
  • Paulo César Corrêa Borges Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v26i43.3571

Palabras clave:

Tráfico de Pessoas. Consentimento. Direito Penal. Sociedade. Estado.

Resumen

O Estado enquanto ente interventor é conhecido do meio jurídico. A sua própria natureza de detentor do monopólio da violência no território fundamenta a sua atuação para a pacificação, mediação de conflitos e imposição de sanções ante a situações de violação. Com o Direito Penal, não é diferente. No entanto, há um grande ponto de discussão que se apresenta como problemática do presente artigo: o consentimento da vítima em relação a determinados tipos penais, em especial o de tráfico de pessoas para os seus diversos fins, com enfoque no de exploração sexual. Ou seja, até que ponto o poder do estado, via Direito formal estatal, pode colocar a própria vontade do ser humano de lado para fins de punir ou ignorar uma conduta, relevando não apenas a realidade daquela pessoa, mas também as próprias falhas que levam a diversas violações e fomentam um terreno fértil para a atuação de criminosos. Tal ponto, além do problema, é o objeto de pesquisa. Como referenciais teóricos, tem-se a atuação estatal enquanto titular do poder jurídico. Também, a legislação sobre o tema e a questão do Direito e de situações e regras que surgem da própria sociedade e que podem se contrapor ao Direito Estatal. A metodologia será a análise qualitativa de fontes bibliográficas como a legislação em vigor, os tratados internacionais, doutrina, artigos sobre o tema e jurisprudência. Ao final, busca-se esclarecer as principais posições, as questões de conflito em relação ao tema e, também, efetuar uma análise crítica quanto a atuação Estatal a revelia das pessoas objeto do Tráfico de Pessoas.

Biografía del autor/a

Guilherme Dalbon Barbosa, Universidade Estadual Paulista - UNESP

Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (2018). Possui pós-graduação, de grau Especialista, em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Dom Bosco. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público. Atualmente cursando Mestrado em Direito pela Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", com início no ano de 2021, sob a orientação do Prof. Dr. Paulo César Corrêa Borges, seguindo a linha de pesquisa da Tutela Penal dos Direitos Humanos.

Paulo César Corrêa Borges, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP

Possui graduação em Direito pela UNESP (1990), é mestre (1998) e doutor (2003) em Direito pela UNESP - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho. Realizou Pós-doutoramento na Universidade de Sevilla (Departamento de Filosofia del Derecho) - Espanha (2012) e na Universidade de Granada (Departamento de Derecho Penal). Atualmente é Professor Assistente-doutor de Direito Penal do Departamento de Direito Público da UNESP; ex-Presidente da Comissão Permanente de Pesquisa da F.C.H.S./UNESP (2017-2019); foi Coordenador do PPGDIREITO - Programa de Pós-graduação em Direito da UNESP (2010-2017); é membro do Conselho de Departamento de Direito Público, do Conselho de Curso de Graduação em Direito, do Conselho de Pós-graduação em Direito, da Comissão Permanente de Pesquisa, e da Câmara Central de Pós-graduação da UNESP; é presidente do Conselho Editorial da Revista de Estudos Jurídicos UNESP (2010/2015); é parecerista de projetos de extensão da PROEX e de iniciação científica da PROPE; da CCGP ? Câmara Central de Pós-graduação da Unesp e da Comissão de Revalidação de Títulos; é Parecerista "Ad Hoc" da FAPESP, do CNPq, do SciELO (FAPESP - CNPq - BIRENE - FapUNIFESP); é membro do IBCCRIM, AIDP e MMPD; e é Promotor de Justiça do MPESP. Foi membro do CONDEP/SP, representando a UNESP; e do CEAC - Conselho Editorial Acadêmico da Fundação Editora UNESP (2008/2011). É membro de Corpo Editorial de revistas jurídicas e revisor de periódicos jurídicos. Foi Coordenador Acadêmico do 1o. e do 7o. Núcleos Regionais da E.S.M.P. É professor convidado do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional da ESMP - Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal e Criminologia, pesquisando principalmente os seguintes temas: Direito Penal, Criminologia, Direitos Humanos, Tráfico de Pessoas, Formas Contemporâneas de Trabalho Escravo, Ministério Público, Violência em geral, Violência sexual e doméstica, Violência de gênero, Crime organizado, e Tutela penal dos direitos humanos.

Publicado

2023-06-22

Cómo citar

DALBON BARBOSA, G.; CORRÊA BORGES, P. C. O CONSENTIMENTO DA VÍTIMA NO TRÁFICO DE PESSOAS: ATÉ ONDE O ESTADO INTERVENTOR INTERFERE NA AUTONOMIA DA VONTADE. Revista de Estudios Jurídicos de UNESP, Franca, v. 26, n. 43, 2023. DOI: 10.22171/rej.v26i43.3571. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/3571. Acesso em: 23 nov. 2024.

Número

Sección

Cidadania Social e Econômica e Sistemas Normativos