A MEDIAÇÃO E A RELEVÂNCIA DA POLÍCIA PARA RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS

Autores/as

  • Anderson de Paiva Gabriel UERJ

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v20i31.1791

Resumen

O objetivo deste artigo é realizar uma análise, sob as premissas da moderna ciência processual e do direito comparado, do instituto da mediação extrajudicial e da possibilidade de realização da mediação de conflitos pelas demais instituições, em especial pela Polícia, como forma de superação da crise do Judiciário.

Biografía del autor/a

Anderson de Paiva Gabriel, UERJ

Mestrando em Direito Processual na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Atua como Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro e já foi Delegado de Polícia do Estado de Santa Catarina (2009-2010). Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2008), especialização em Direito Público e Privado pelo Instituto Superior do Ministério Público (2010), especialização em Direito Constitucional pela Universidade Estácio de Sá (2010) e especialização em Gestão em Segurança Pública pela Universidade do Sul de Santa Catarina(2011).

Publicado

2017-06-13

Cómo citar

GABRIEL, A. de P. A MEDIAÇÃO E A RELEVÂNCIA DA POLÍCIA PARA RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS. Revista de Estudios Jurídicos de UNESP, Franca, v. 20, n. 31, 2017. DOI: 10.22171/rej.v20i31.1791. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/1791. Acesso em: 18 may. 2024.

Número

Sección

Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania

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