A LICITAÇÃO PÚBLICA E SUA FINALIDADE DE PROMOVER O DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL

Autores/as

  • Luciano Elias Reis Centro Universitário Curitiba- UNICURITIBA
  • Camila Backes Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v19i30.1590

Resumen

A promoção do desenvolvimento nacional sustentável como nova finalidade a ser alcançada pelas licitações está prevista no artigo 3º da Lei nº 8.666/1993. O Estado deve, por meio do procedimento licitatório, atingir este fim juntamente com a observância do princípio da isonomia entre os participantes e a seleção da proposta mais vantajosa. O conceito de desenvolvimento sustentável tem como ideia principal aquele que consegue atender as necessidades do presente, mas sem comprometer as futuras gerações de atenderem as suas próprias necessidades. O desenvolvimento sustentável foi recepcionado pelo ordenamento jurídico pátrio e é considerado um direito fundamental de terceira dimensão. As licitações sustentáveis levam em consideração critérios de sustentabilidade, por intermédio da utilização do poder de compra do Estado, sendo este um instrumento de implementação de políticas públicas. A sua realização é legal e não fere as finalidades da isonomia nem da seleção da proposta mais vantajosa.

Biografía del autor/a

Luciano Elias Reis, Centro Universitário Curitiba- UNICURITIBA

Doutorando e Mestre em Direito Econômico na PUC-PR

Professor de Direito Administrativo na UNICURITIBA

Presidente da Comissão de Gestão Pública, Transparência e Controle da Administração da OAB-PR

Camila Backes, Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA

Bacharel pelo Centro Universitário de Curitiba

Advogada

Publicado

2017-02-02

Cómo citar

REIS, L. E.; BACKES, C. A LICITAÇÃO PÚBLICA E SUA FINALIDADE DE PROMOVER O DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL. Revista de Estudios Jurídicos de UNESP, Franca, v. 19, n. 30, 2017. DOI: 10.22171/rej.v19i30.1590. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/1590. Acesso em: 3 jul. 2024.

Número

Sección

Cidadania Social e Econômica e Sistemas Normativos

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