O DANO EXTRAPATRIMONIAL AMBIENTAL À LUME DA ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STJ: COMENTÁRIOS AO RESP 1.269.494/MG

Autores/as

  • Paula Santos Araujo

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v17i26.1044

Resumen

Consoante as bases do Estado Democrático de Direito brasileiro, o Meio Ambiente, é interpretado como bem público, envolto por todo um arcabouço protetivo, no qual, o tema da responsabilização civil ambiental adquire relevância. Principalmente, quando perceptível, no meio jurídico atual, certo dissenso quanto à responsabilização civil por ocorrência de dano moral ambiental ou extrapatrimonial ambiental, de cunho individual ou coletivo. Em especial, denota-se certa discrepância nas interpretações doutrinárias e jurisprudenciais atinentes à caracterização do dano moral/extrapatrimonial coletivo ambiental. Por isso, a pertinência de uma breve avaliação do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) brasileiro, em sede de análise do Recurso Especial (Resp) n. 1.269.494-MG, de modo a identificar qual tese vem se firmando no Pleno Superior, para balizamento dos comandos decisórios de instâncias inferiores; ou seja, se é realmente possível, mencionar-se a existência de um dano moral/extrapatrimonial coletivo ambiental, e as razões de sua reparação civil. Eis, os objetivos do presente estudo, que, pela metodologia jurídico-dogmática, através do método indutitvo-dedutivo, baseia-se na análise de ampla doutrina e jurisprudência

Biografía del autor/a

Paula Santos Araujo

Mestranda em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, pela Escola Superior Dom Helder Câmara; Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Publicado

2014-06-25

Cómo citar

ARAUJO, P. S. O DANO EXTRAPATRIMONIAL AMBIENTAL À LUME DA ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STJ: COMENTÁRIOS AO RESP 1.269.494/MG. Revista de Estudios Jurídicos de UNESP, Franca, v. 17, n. 26, 2014. DOI: 10.22171/rej.v17i26.1044. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/1044. Acesso em: 3 jul. 2024.

Número

Sección

Cidadania Social e Econômica e Sistemas Normativos

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