ACIDENTE RADIOLÓGICO, CÉSIO-137: UMA ABORDAGEM CRÍTICA SOBRE OS LIMITES DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, EM RAZÃO DO FATO OCORRIDO EM GOIÂNIA.

Autores

  • Itelmar Raydan Evangelista Escola Superior Dom Helder Câmara - Belo Horizonte/MG: Mestrando em Direito Ambiental e Sustentabilidade.

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v17i25.870

Resumo

O rompimento da cápsula de Césio-137, ocorrido em Goiânia, até hoje sob apreciação judicial, representou o maior acidente ambiental provocado por material radiológico ao longo da história.

A responsabilidade pelo dano ambiental provocado pelo fato em referência foi decidida pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em 27.07.2005, cujo acórdão ainda está sob juízo de admissibilidade de Recursos Especial e Extraordinário.

O acórdão revelou avanço ao concluir pela imprescritibilidade da responsabilidade decorrente de  lesão ao meio ambiente. Sob outro aspecto, não obstante, é questionável sua conclusão acerca da ausência de responsabilidade para a União Federal; dos fundamentos para a responsabilidade objetiva para o dano ambiental provocado por material radiológico; bem como  sobre a redução da indenização arbitrada na sentença, ao fundamento  de que o pedido não mantém isonomia com aquele formulado aos demais réus do processo.

Temas que se espera possam merecer maior aprofundamento nas instâncias, especial e extraordinária, estabelecendo-se jurisprudência compatível com a gravidade do dano ambiental e, em especial, melhor compreensão acerca dos efeitos jurídicos em caso de acidente radiológico.

Biografia do Autor

Itelmar Raydan Evangelista, Escola Superior Dom Helder Câmara - Belo Horizonte/MG: Mestrando em Direito Ambiental e Sustentabilidade.

Mestrando em Direito Ambiental, Escola Superior Dom Helder Câmara, BH/MG.

Juiz Federal Seção Judiciária de Minas Gerais.

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Publicado

2013-12-03

Como Citar

EVANGELISTA, I. R. ACIDENTE RADIOLÓGICO, CÉSIO-137: UMA ABORDAGEM CRÍTICA SOBRE OS LIMITES DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, EM RAZÃO DO FATO OCORRIDO EM GOIÂNIA. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 17, n. 25, 2013. DOI: 10.22171/rej.v17i25.870. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/870. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

LINHA III Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania

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