AS EMOÇÕES RACIONAIS E A REALIZAÇÃO PRÁTICA DO DIREITO À LUZ DA PROPOSTA DE MARTHA NUSSBAUM –; O PAPEL DAS OBRAS LITERÁRIAS E DAS EMOÇÕES RACIONAIS NO PROCESSO DE TOMADA DE DECISÃO JUDICIAL.
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v15i22.417Abstract
Qual será o papel das emoções no processo de tomada de decisão racional e no processo de tomada de decisão judicial, enquanto espécie pertencente ao gênero? A possibilidade de se colocar comprometidamente esta pergunta implica no enfrentamento crítico da posição tradicional, ancorada na tradição filosófica ocidental, que assume uma dualidade estrutural entre as emoções e a razão. As emoções, sustentam, devem ser dominadas ou, preferencialmente, estirpadas do debate racional - revelando-se especialmente nocivas no âmbito da deliberação pública. A decisão racional é também uma decisão não-emotiva e, portanto, um bom julgador, para além de ser uma pessoa intelectualmente dotada de conhecimentos sólidos sobre as leis e sobre as coisas do mundo, deve ser capaz de suprimir suas emoções. No entanto, questiona Nussbaum, será possível decidir um caso com justiça sem a convocação das emoções? Os juízes não são neutros e o seu julgamento convoca-envolve-produz emoções (racionais e irracionais). As emoções racionais não devem ser suprimidas, elas devem ser assumidas em sua inevitabilidade e importância no âmbito do processo racional de decisão e no âmbito da decisão judicial.