A oralidade tem sido apontada pelo discurso jurídico oficial como garantidora de uma verdade fidedigna no processo. Entretanto, pesquisas etnográficas diversas têm demonstrado que a oralidade não garante em si a concretização de versões mais fidedignas em tribunais. A elaboração escrita da fala, a impossibilidade de externalização oral e a possibilidade de manipulação do que é dito são alguns exemplos que desconstroem o discurso jurídico e possibilitam pensar a oralidade em suas possibilidades fáticas.
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Author Biography
Ivan Furmann, UFPR / Unicuritiba
Doutorando em Direito pela UFPR, Mestre em Educação, Bacjarel em Direito. Professor do Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba).
FURMANN, I. OS LIMITES DA ORALIDADE COMO FORMA ‘ADEQUADA’ DE PRODUZIR VERDADE NO DIREITO. UNESP Journal of Legal Studies, Franca, v. 15, n. 22, 2012. DOI: 10.22171/rej.v15i22.395. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/395. Acesso em: 3 feb. 2026.