ESTRATÉGIAS CALIFORNIANAS PARA A FOME BRASILEIRA

Que lições o Brasil pode tirar do projeto de lei de erradicação da fome na Califórnia?

Autores

  • João Marcel Evaristo Guerra Universidad Nacional de Mar del Plata

Palavras-chave:

direito à alimentação, racismo alimentar, desertos alimentares

Resumo

O cenário de insegurança alimentar e nutricional na sua modalidade mais grave (fome) é uma realidade de agrupamentos humanos vulneráveis nos mais diversos países, incluindo os Estado Unidos e o Brasil. Com vistas a superar referida situação, em 2024, a erradicação da fome na Califórnia foi tema do Assembly bill n. 1961, um projeto de lei californiano que veiculou uma série de inovações estratégicas. Nesse sentido, tomando por amostra o projeto do End Hunger in California Act of 2024 (AB 1961), esta pesquisa objetivou analisar quais inovações daquela proposta normativa podem ser objetos de replicação e/ou adaptação no ordenamento jurídico brasileiro, servindo como lições potencialmente exitosas a serem adotadas pelo Brasil no cenário eventual de reforma ou de criação de uma legislação brasileira voltada à erradicação da fome. Alcançando o objetivo desta pesquisa descritiva, documental e telematizada, foram constatadas 3 (três) inovações passíveis de replicação ou adaptação no ordenamento local: i) reconhecimento estatal da necessidade de criação de uma regra primária estruturante de políticas públicas especificamente voltadas à erradicação da fome; ii) enfoque no enfrentamento do racismo alimentar e iii) enfoque no enfrentamento dos desertos alimentares.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

João Marcel Evaristo Guerra, Universidad Nacional de Mar del Plata

Doutorando em Direito pela Universidad Nacional de Mar del Plata (UNMDP/Argentina). Mestre em Sociedade e Cultura pela Universidade Estadual do Piauí (PPGSC/UESPI, 2023). Especialista em Direitos Humanos e Questão Social pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR, 2022). Especialista em Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e o Mundo do Trabalho pela Universidade Federal do Piauí (UFPI, 2022). Especialista em Direito Processual Penal com capacitação para o Ensino no Magistério Superior pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC, 2019). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI, 2013). Membro do Conselho Editorial da Revista Eletrônica do Ministério Público do Estado do Piauí. Pesquisador do Núcleo de Documentação e Estudos em História, Sociedade e Trabalho (NEHST/UESPI), com pesquisas temáticas voltadas a População, Saberes e Territórios; Direitos Humanos e Direito Humano à Alimentação Adequada.

Referências

ABRAMS, J. California Retail Food Code: a description of it development, purposes, benefits and significant points. Journal Association of Food and Drugs Officials, v. 67, n. 4, p. 76-106, 2003.

BEAULAC, J.; KRISTJANSSON, E.; CUMMINS, S. Peer reviewed: A systematic review of food deserts, 1966-2007. Preventing chronic disease, v. 6, n. 3, 2009.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 1 jan. 2025.

BRASIL. Decreto n. 591, de 6 de julho de 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Promulgação. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 6 de julho de 1992. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm. Acesso em: 1 abr. 2024.

BRASIL. Emenda Constitucional n. 64, de 4 de fevereiro de 2010. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 4 de fevereiro de 2010. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc64.htm. Acesso em: 1 abr. 2024.

BRASIL. Lei n. 11.346, de 15 de setembro de 2006. Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 15 set. 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11346.htm. Acesso em: 14 jan. 2025.

BURITY, V. et al. Direito Humano à Alimentação Adequada no Contexto da Segurança Alimentar e Nutricional. Brasília: Ação Brasileira pela Nutrição e Direitos Humanos, 2010.

CALIFORNIA Remains the World’s 5th Largest Economy. Sacramento: Governor Gavin Newsom, 2024. Disponível em: https://www.gov.ca.gov/2024/04/16/california-remains-the-worlds-5th-largest-economy. Acesso em: 11 out. 2024.

CALIFORNIA. [Constitution (1878)]. Constitution of California. Sacramento: California Legislative Information. Disponível em: https://leginfo.legislature.ca.gov/faces/codesTOCSelected.xhtml?tocCode=CONS&tocTitle=+California+Constitution+-+CONS. Acesso em 26 dez. 2024.

CALMATTERS. AB 1961. End Hunger in California Act of 2024. Sacramento: California State Assembly, 2024. Disponível em: https://digitaldemocracy.calmatters.org/bills/ca_202320240ab1961. Acesso em: 22 mar. 2007. Acesso em: 11 out. 2024.

CNN BRASIL. FMI lista as 20 maiores economias do mundo em 2023; veja posição do Brasil. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/fmi-lista-as-20-maiores-economias-do-mundo-em-2023-veja-posicao-do-brasil/. Acesso em: 13 dez. 2014.

DEWEY, J. O desenvolvimento do pragmatismo americano. Scientiae Studia, São Paulo, v. 5, n. 2, p. 227-243, 2007.

FERES JÚNIOR, J. et al. Ação afirmativa: conceito, história e debates. Rio de Janeiro: EdUERJ, 2018.

FOOD AND AGRICULTURE ORGANIZATION (FAO). The Right to Food around the Globe. Roma: FAO, 2024. Disponível em: https://www.fao.org/right-to-food-around-the-globe/countries/usa/en/. Acesso em: 1 abr. 2024.

GOLDSMITH, J. L.; POSNER, E. A. The limits of international law. New York: Oxford University Press, 2005.

GUERRA, J. M. E. Entre a Fome e o Silêncio: uma análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça atinente ao Direito Humano à Alimentação Adequada. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 28, n. 48, p. 135–156, 2024a.

GUERRA, J. M. E. Protonormativas Brasileiras de Enfrentamento da Fome: Direito à alimentação, nutricídio ou racismo alimentar? Revista Juris UniToledo, v. 9, n. 1, p. 1–27, 2024b.

HART, H. L. A. O Conceito de Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua 2023. Rio de Janeiro: IBGE, 2024.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Pesquisa suplementar de segurança alimentar PNAD 2013: a percepção das famílias em relação ao acesso aos alimentos. Rio de Janeiro: IBGE, 2014.

JORGE, C. C. M. Realismo jurídico e Hart: um debate sobre a indeterminação do Direito. Dissertação (Mestrado em Direito) - Programa de Pós-graduação em Direito, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, p. 84. 2010.

MALUF, R. S. Tempos sombrios de pandemia e fome: responsabilidades da pesquisa em soberania e segurança alimentar e nutricional. Segurança Alimentar e Nutricional, v. 27, p.1-5, 2020.

MANIGLIA, E. As interfaces do direito agrário e dos direitos humanos e a segurança alimentar. São Paulo: Editora UNESP, 2009.

MBEMBE, A. Necropolítica. São Paulo: N1 edições, 2018.

ODOMS-YOUNG, A.; BRUCE, M. A. Examining the Impact of Structural Racism on Food Insecurity: Implications for Addressing Racial/Ethnic Disparities. Fam Community Health, v. 41, p. 3-6, abr/jun, 2018.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Comentário Geral n. 12: o direito humano à alimentação adequada (art. 11). Roma: FAO, 1999. Disponível em: https://fianbrasil.org.br/wp-content/uploads/2016/12/Comentario-Geral-No-12.pdf. Acesso em: 1 abr. 2024.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Nova Iorque: ONU, 1966. Disponível em: http://www.unfpa.org.br/Arquivos/pacto_internacional.pdf. Acesso em: 1 abr. 2024.

REDE BRASILEIRA DE PESQUISA EM SOBERANIA E SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (PENSSAN). II Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19 no Brasil. São Paulo: Fundação Friedrich Ebert, 2022.

PINKERTON, M. L. Indiscriminate Punishment of Drug Users: California Health and Safety Code Section 11550. McGeorge Law Review, v. 9, n. 2, p. 754-774, 1978.

PREDES, R. Vida e Morte colaterais: notas sobre militarização e guerra ao crime no Rio de Janeiro. Mosaico, v. 11, n. 17, p. 277-287, 2019.

SEGALL-CORRÊA, A. M.; MARIN-LEON, L. A Segurança Alimentar no Brasil: proposição e usos da Escala Brasileira de Medida da Insegurança Alimentar (EBIA) de 2003 a 2009. Segurança alimentar e Nutricional, Campinas, v. 16, n. 2, p. 1-19, 2009.

SILVA, C. E. G. Gestão, legislação e fontes de recursos no terceiro setor brasileiro: uma perspectiva histórica. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 44, n. 6, p. 1301-1325, nov./dez. 2010.

TIBÉRIO, L.; BAPTISTA, A.; CRISTÓVÃO, A. Sistemas agroalimentares locais e comercialização em circuitos curtos de proximidade. Revista Rede Rural Nacional, v. 3, p. 1-6, 2013.

Downloads

Publicado

2026-02-02

Como Citar

EVARISTO GUERRA, J. M. ESTRATÉGIAS CALIFORNIANAS PARA A FOME BRASILEIRA: Que lições o Brasil pode tirar do projeto de lei de erradicação da fome na Califórnia?. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 29, n. 50, p. 122–146, 2026. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/4785. Acesso em: 3 fev. 2026.

Edição

Seção

Cidadania Social e Econômica e Sistemas Normativos