PERVERSÃO DO DIREITO NA REGULAMENTAÇÃO DO USO DE AGROTÓXICOS
Palavras-chave:
agrotóxico, perversão do direito, regulação, registroResumo
O número de agrotóxicos registrados pelo Estado brasileiro aumentou vertiginosamente nos últimos anos, atingindo números recordes em 2022, e esse aumento ocorreu antes de qualquer alteração legislativa. O presente estudo propõe analisar o cenário jurídico de regulação do uso de agrotóxicos nesse período, mediante pesquisa bibliográfica e documental, e, a partir disso, apresentar como possível modelo teórico explicativo a categoria da perversão do direito. O objetivo é aplicar um modelo teórico explicativo da complexidade do fenômeno jurídico ao cenário de regulação do uso de agrotóxicos no Brasil, especialmente desde 2015. Com diversos exemplos de recentes alterações na regulação do uso de agrotóxicos, conclui-se que esse campo é prolífero em mecanismos jurídicos que aprofundam uma crise democrática, na medida em que, não obstante o uso de agrotóxicos tenha múltiplos e diretos impactos sociais, os afetados, por meio da perversão do direito, são eficazmente distanciados dos processos decisórios. Porém, a categoria da perversão do direito não parece ser suficiente para explicar todos os casos explorados.
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