QUEM CITA QUEM
O dialogismo dentro do Supremo Tribunal Federal
Palavras-chave:
STF, Argumentação jurídica, Deliberação, Dialogismo, Ministros doutrinadores, CitaçõesResumo
Em qualquer tipo de formulação enunciativa há discurso, dotado de uma notável carga ideológica e histórica que está para além dos recursos semânticos. Sobretudo na dinâmica argumentativa do Supremo Tribunal Federal, é possível encontrar o uso de diversas modalidades linguísticas para determinada geração de significado, dentre elas as citações, que oferecem uma perspectiva acerca da relação interna entre Ministros em uma espécie de diálogo intrínseco à Corte, de modo textual. A presente pesquisa discute o uso do modal citatório em votos do Supremo Tribunal Federal, com a intenção de explorar como se dá esse diálogo de citações: “quem cita quem?”, “quem cita o quê?”, “como cita?” e “por quê cita?”. Tomando como ponto de partida a análise de discurso Bahktiniana, faz-se uma análise empírica de todas as citações proferidas pelos Ministros em seus votos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade do ano de 2019, em especial relativas às doutrinas e produções dogmáticas de cada Ministro, busca-se responder as questões já elaboradas. Dentre os resultados obtidos, destaca-se um levantamento quantitativo e a discussão qualitativa, no período de recorte, de: todas as citações realizadas por Ministros dentro de seus votos; todas as autocitações realizadas por Ministros dentro de seus votos; quais obras doutrinárias foram mais citadas; e quais obras doutrinárias foram mais destacadas.
Referências
ASCENSÃO, J. O. Introdução à ciência do Direito. 3 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
BARROSO, L. R. Interpretação e aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
BARROSO, L. R. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. 6 ed. Saraiva, 2014.
BARROSO, L. R. Serviço de Transporte Ferroviário e Federação: instituições de padrões ambientais e de segurança. Revista de Direito do Estado, a. 2, n. 8, out./dez. 2007.
BARROSO, L. R.; MENDONÇA, E. O sistema constitucional orçamentário: Tratado de Direito Financeiro. São Paulo: Saraiva, v. 1, 2013.
BILENKY, T. STF tem volta da tensão após consenso em torno de Alexandre de Moraes. TAB UOL, São Paulo, 25 de abril de 2024. Veja mais em https://tab.uol.com.br/noticias/redacao/2024/04/25/stf-tem-tempestade-apos-consenso-em-torno-de-alexandre-de-moraes.htm?cmpid=copiaecola. Acesso em: 25/04/2024.
CNJ. Relatório Supremo em Ação - 2018 Disponível em: < https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2017/06/fd55c3e8cece47d9945bf147a7a6e985.pdf>. Acesso em dez. 2023.
DI FANTI, M. G. C. A linguagem em Bakhtin: pontos e pespontos. Veredas: Revista de Estudos Linguísticos, v. 7, n. 1 e 2, pp. 95-111, jan./dez. 2003. Disponível em: https://periodicos.ufjf.br/index.php/veredas/article/view/25268
DIMOULIS, D. Manual de introdução ao estudo do direito. 7 ed. São Paulo: RT, 2016.
FERNANDES, M. Moraes, Gilmar e Barroso se tornaram a tropa de choque digital do STF. Poder 360. 17 de junho de 2020. Disponível em: https://www.poder360.com.br/opiniao/moraes-gilmar-e-barroso-se-tornaram-a-tropa-de-choque-digital-do-stf/. Acesso em: 15/04/2024.
FERREIRA, S. L.; FERNANDES, E. B. D. O STF nas Cortes Victor Nunes Leal, Moreira Alves e Gilmar Mendes. Revista Direito GV, São Paulo, v. 9, n. 1, pp. 023-046, jan./jun. 2013.
GUILLINO, D. Barroso, Gilmar e Moraes criticam Senado após aprovação de PEC que limita poder da Corte: ‘STF não admite intimidações', diz decano. Globo.com, Brasília, 23 de novembro de 2023, Política. Disponível em: https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2023/11/23/apos-senado-aprovar-pec-barroso-diz-que-stf-nao-ve-razao-para-mudanca-de-regras-na-corte.ghtml. Acesso em: 15/04/2024.
KAUFMANN, R. A Grande Dicotomia: o STF entre as Visões de Moreira Alves e Sepúlveda Pertence. Consultor Jurídico, 24.08.2019, Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2019-ago-24/grande-dicotomia-stf-entre-moreira-alves-sepulveda-pertence>. Acesso em: 05/10/2022
LEWANDOWSKI, E. R. Considerações sobre o federalismo brasileiro. Revista Justiça e Cidadania, n. 157, 2013.
LYSARDO-DIAS, D. O discurso publicitário: dialogismo e heterogeneidade. Disponível em: <http://reposcom.portcom.intercom.org.br/bitstream/1904/16849/1/R2852-1.pdf.> Acesso em: 05/10/2022
MARTINS, I. G.; MENDES, G. F.; NASCIMENTO, C. V. (eds.). Tratado de direito financeiro. Editora Saraiva, 2013.
MARTINS, M. H. O que é leitura. 19 ed. São Paulo: Brasiliense, 1994.
MATA MACHADO, E. G. Elementos para um Teoria do Direito. 4 ed. Belo Horizonte: Editora da UFMG, 1995.a
MENDES, C. H. O Projeto de uma Corte Deliberativa. In: VOJVODIC, Adriana; PINTO, Henrique Motta; GORZONI, Paula; et al (Orgs.). Jurisdição constitucional no Brasil. São Paulo: Malheiros Editores Fundação Getulio Vargas, Direito GV, 2012, p. 53–74.
MENDES, G. F. Jurisdição constitucional. São Paulo: Saraiva, 1993.
MENDES, G. F., BRANCO, P. G. G. Curso de direito constitucional. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
MENDES, G. F., BRANCO, P. G. G. Curso de Direito Constitucional. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
MENDES, G. F., BRANCO, P. G. G. Curso de Direito Constitucional. 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
MENDES, G. F., BRANCO, P. G. G. Curso de Direito Constitucional. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
MENDES, G. F., BRANCO, P. G. G. Curso de Direito Constitucional. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
MENDES, G. F., BRANCO, P. G. G. ; COELHO, I. M. Hermenêutica constitucional e direitos fundamentais. Brasília: Brasília Jurídica, 2002.
MENDES, G. F.; STRECK, L. L. Comentário ao art. 94. In: CANOTILHO, J. J. G.; MENDES, G. F.; SARLET, I. W.; STRECK, L. L. (Coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013. p. 1.328
MORAES, A. et al. Constituição federal comentada. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MORAES, A. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional: 2. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2003.
MORAES, A. Direito constitucional. 32 ed. São Paulo: Atlas. 2016.
MORAES, A. Direito constitucional. 33 ed. São Paulo: Atlas. 2017.
MORAES, A. Direito constitucional. 34 ed. São Paulo: Atlas. 2018.
MORAES, A. Direito Constitucional Administrativo. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2007.
MORAES, A. Integração na área da segurança pública: o grande desafio constitucional. In TOFFOLI, José Antônio Dias. 30 Anos da Constituição Brasileira-Democracia, Direitos Fundamentais e Instituições. Rio de Janeiro: Forense. 2018b.
PODER 360. Barroso e Moraes têm diálogo ríspido em sessão do STF. Poder 360, 28 de fevereiro de 2024. Disponível em: https://www.poder360.com.br/justica/barroso-e-moraes-tem-dialogo-rispido-em-sessao-do-stf-assista/. Acesso em: 25/04/2024.
REALE, M. Lições preliminares do direito. 27 ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
ROCHA, C. L. A. O princípio constitucional da igualdade. Belo Horizonte: Lê, 1990.
ROCHA, C. L. A. Princípios constitucionais dos servidores públicos. Editora Saraiva, 1999.
RODRIGUES JÚNIOR, O. L. Dogmática e crítica da jurisprudência (ou da vocação da doutrina em nosso tempo). Revista dos Tribunais, v. 891, pp. 65-106, Jan/2010.
SHECAIRA, F. P.; STRUCHINER, N. Teoria da argumentação jurídica. Rio de Janeiro: Editora PUC Rio/Contraponto, 2016.
SHECAIRA, F. Legal Scholarship as a Source of Law. Springer, Heidelberg, 2013.
TEIXEIRA, M.; CHAIB, J. Barroso se indispõe com Moraes e Gilmar e corre risco de se isolar no STF. Folha de São Paulo, São Paulo, 15 de abril de 2024. Folhajus. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2024/04/barroso-se-indispoe-com-moraes-e-gilmar-e-corre-risco-de-se-isolar-no-stf.shtml. Acesso em: 25/04/2024.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Revista de Estudos Jurídicos da UNESP
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.