OS LIMITES DA ORALIDADE COMO FORMA ‘ADEQUADA’ DE PRODUZIR VERDADE NO DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v15i22.395Resumo
A oralidade tem sido apontada pelo discurso jurídico oficial como garantidora de uma verdade fidedigna no processo. Entretanto, pesquisas etnográficas diversas têm demonstrado que a oralidade não garante em si a concretização de versões mais fidedignas em tribunais. A elaboração escrita da fala, a impossibilidade de externalização oral e a possibilidade de manipulação do que é dito são alguns exemplos que desconstroem o discurso jurídico e possibilitam pensar a oralidade em suas possibilidades fáticas.Downloads
Publicado
2012-01-16
Como Citar
FURMANN, I. OS LIMITES DA ORALIDADE COMO FORMA ‘ADEQUADA’ DE PRODUZIR VERDADE NO DIREITO. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 15, n. 22, 2012. DOI: 10.22171/rej.v15i22.395. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/395. Acesso em: 26 dez. 2024.
Edição
Seção
Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania