OS LIMITES DA ORALIDADE COMO FORMA ‘ADEQUADA’ DE PRODUZIR VERDADE NO DIREITO

Autores

  • Ivan Furmann UFPR / Unicuritiba

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v15i22.395

Resumo

A oralidade tem sido apontada pelo discurso jurídico oficial como garantidora de uma verdade fidedigna no processo. Entretanto, pesquisas etnográficas diversas têm demonstrado que a oralidade não garante em si a concretização de versões mais fidedignas em tribunais. A elaboração escrita da fala, a impossibilidade de externalização oral e a possibilidade de manipulação do que é dito são alguns exemplos que desconstroem o discurso jurídico e possibilitam pensar a oralidade em suas possibilidades fáticas.

Biografia do Autor

Ivan Furmann, UFPR / Unicuritiba

Doutorando em Direito pela UFPR, Mestre em Educação, Bacjarel em Direito. Professor do Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba).

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Publicado

2012-01-16

Como Citar

FURMANN, I. OS LIMITES DA ORALIDADE COMO FORMA ‘ADEQUADA’ DE PRODUZIR VERDADE NO DIREITO. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 15, n. 22, 2012. DOI: 10.22171/rej.v15i22.395. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/395. Acesso em: 18 abr. 2024.

Edição

Seção

LINHA III Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania

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