A UNIDADE DO SISTEMA DECISÓRIO: O ENTENDIMENTO DO STJ NA RECLAMAÇÃO 36.476/SP NO UNIVERSO DOS PRECEDENTES VINCULANTES

Autores

  • Lucas Oliveira Faria UNESP Franca
  • Marcelo Rodrigues Mazzei Unaerp
  • Sebastião Sérgio da Silveira Unaerp

Palavras-chave:

precedentes, reclamação, uniformidade

Resumo

Este artigo analisará o julgamento da Reclamação 36.476/SP, decidida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2020, em que o Tribunal adotou o entendimento de que não é cabível a reclamação para garantir a adequada aplicação de precedentes fixados pelo STJ a partir de julgamento de recursos especiais repetitivos. Neste diapasão, a partir de método dedutivo, com utilização de procedimento bibliográfico e documental, analisar-se-á o entendimento adotado pela Corte, em quatro partes: de início, realizar-se-á uma pequena introdução sobre o NCPC e as balizas fixadas por este no que toca à prestação jurisdicional; em seguida, analisar-se-á a visão tradicional dos chamados precedentes e como se inserem no contexto brasileiro e discorrer-se-á sobre a relação da reclamação com os referidos precedentes, com destaque à sua função de uniformização da prestação jurisdicional e, por fim, analisar-se-á a decisão do Superior Tribunal de Justiça, buscando responder se esta satisfaz a lógica de precedentes vinculantes. A investigação demonstrou que a Reclamação 36.476/SP desprestigia a lógica de precedentes vinculantes instituída pelo NCPC, isto porque retira instrumento apto a garantir a vinculatividade dos julgados que gozam de tal estatura o que, por si só, prejudica a unidade do sistema decisório.

Biografia do Autor

Lucas Oliveira Faria, UNESP Franca

Mestrando em Direito pelo PPGD/UNESP FRANCA. Procurador do Município de Ribeirão Preto.

Marcelo Rodrigues Mazzei, Unaerp

 Doutorando e Mestre em Direitos Coletivos e Cidadania pela UNAERP. Especialista em Direito Processual Civil pela UNAERP (2006). Procurador do Município de Ribeirão Preto desde 2008, tendo ocupado o cargo de Chefe da Procuradoria Patrimonial (2014-2016). Desde 2017 ocupa o cargo de Procurador Coordenador.

Sebastião Sérgio da Silveira, Unaerp

Professor Titular e Coordenador do Curso de Pós-Graduação (Doutorado e Mestrado) em Direitos Coletivos e Cidadania da Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP) e Professor Doutor do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP-USP). Pós-Doutor pela Universidade de Coimbra (Portugal), Doutor e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo.

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Publicado

2024-11-18

Como Citar

FARIA, L. O.; MAZZEI, M. R.; SILVEIRA, S. S. da. A UNIDADE DO SISTEMA DECISÓRIO: O ENTENDIMENTO DO STJ NA RECLAMAÇÃO 36.476/SP NO UNIVERSO DOS PRECEDENTES VINCULANTES. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 27, n. 46, 2024. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/3909. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania