A UNIDADE DO SISTEMA DECISÓRIO: O ENTENDIMENTO DO STJ NA RECLAMAÇÃO 36.476/SP NO UNIVERSO DOS PRECEDENTES VINCULANTES

Autores

  • Lucas Oliveira Faria UNESP Franca
  • Marcelo Rodrigues Mazzei Unaerp
  • Sebastião Sérgio da Silveira Unaerp

Palavras-chave:

precedentes, reclamação, uniformidade

Resumo

Este artigo analisará o julgamento da Reclamação 36.476/SP, decidida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2020, em que o Tribunal adotou o entendimento de que não é cabível a reclamação para garantir a adequada aplicação de precedentes fixados pelo STJ a partir de julgamento de recursos especiais repetitivos. Neste diapasão, a partir de método dedutivo, com utilização de procedimento bibliográfico e documental, analisar-se-á o entendimento adotado pela Corte, em quatro partes: de início, realizar-se-á uma pequena introdução sobre o NCPC e as balizas fixadas por este no que toca à prestação jurisdicional; em seguida, analisar-se-á a visão tradicional dos chamados precedentes e como se inserem no contexto brasileiro e discorrer-se-á sobre a relação da reclamação com os referidos precedentes, com destaque à sua função de uniformização da prestação jurisdicional e, por fim, analisar-se-á a decisão do Superior Tribunal de Justiça, buscando responder se esta satisfaz a lógica de precedentes vinculantes. A investigação demonstrou que a Reclamação 36.476/SP desprestigia a lógica de precedentes vinculantes instituída pelo NCPC, isto porque retira instrumento apto a garantir a vinculatividade dos julgados que gozam de tal estatura o que, por si só, prejudica a unidade do sistema decisório.

Biografia do Autor

Lucas Oliveira Faria, UNESP Franca

Mestrando em Direito pelo PPGD/UNESP FRANCA. Procurador do Município de Ribeirão Preto.

Marcelo Rodrigues Mazzei, Unaerp

 Doutorando e Mestre em Direitos Coletivos e Cidadania pela UNAERP. Especialista em Direito Processual Civil pela UNAERP (2006). Procurador do Município de Ribeirão Preto desde 2008, tendo ocupado o cargo de Chefe da Procuradoria Patrimonial (2014-2016). Desde 2017 ocupa o cargo de Procurador Coordenador.

Sebastião Sérgio da Silveira, Unaerp

Professor Titular e Coordenador do Curso de Pós-Graduação (Doutorado e Mestrado) em Direitos Coletivos e Cidadania da Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP) e Professor Doutor do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP-USP). Pós-Doutor pela Universidade de Coimbra (Portugal), Doutor e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Referências

ABBOUD, G. Discricionariedade administrativa e judicial: o ato administrativo e a decisão judicial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

ABBOUD, G.; VAUGHN, G. F. Notas críticas sobre a reclamação e os provimentos judiciais vinculantes do CPC. Revista de Processo, São Paulo, v. 287, p. 409-441, jan. 2019.

ANDREASSA JUNIOR, G. Meios de Impugnação na Superação de Recursos Repetitivos: um estudo através da Reclamação nº 36.476/STJ. Revista Jurídica da Escola Superior de Advocacia da OAB/PR, [S.l.], ano 4, n. 2, out. 2019. Disponível em: https://revistajuridica.esa.oabpr.org.br/wp-content/uploads/2019/10/revista-esa-10-cap-10.pdf. Acesso em: 15 dez. 2022.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 20 jul. 2021.

BRASIL. Lei nº 13.256, de 4 de fevereiro de 2016. Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar o processo e o julgamento do recurso extraordinário e do recurso especial, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13256.htm. Acesso em: 20 jul. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Reclamação 36.476/SP. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Brasília, DF: Superior Tribunal de Justiça, 06 mar. 2020. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=105865602&num_registro=201802337088&data=20200306&tipo=5&formato=PDF. Acesso em: 25 jul. 2021.

CÔRTES, O. M. P. O futuro da reclamação contra o descumprimento de decisão em recurso especial repetitivo. Caderno Virtual, [S.l.], v. 3, n. 45, 2019. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/3939. Acesso em: 25 out. 2022.

CUNHA, L. C. A fazenda pública em juízo. 17 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

DIDIER JÚNIOR, F. Sistema brasileiro de precedentes judiciais obrigatórios e os deveres institucionais dos Tribunais: uniformidade, estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência. In: LEITE, G. S., STRECK, L. L.; NERY JÚNIOR, N. (Coord.). Crise dos Poderes da República: Judiciário, Legislativo e Executivo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

MANCUSO, R. C. Sistema brasileiro de precedentes: natureza: eficácia: operacionalidade. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

MARINONI, L. G.; MITIDIERO, D.; ARENHART, S. C. O Novo Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

NEVES, D. A. A. Manual de direito processual civil – Volume único. 12. ed. Salvador: JusPodivm, 2019.

NUNES, D.; HORTA, A. F. S. Os precedentes judiciais e sua adequada divulgação: em busca da correta compreensão da publicidade de julgados no CPC/2015. In: LEITE, G. S., STRECK, L. L.; NERY JÚNIOR, N. (Coord.). Crise dos Poderes da República: Judiciário, Legislativo e Executivo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

PUGLIESE, W. S.; PESSOA, T. S. A Reclamação como Instrumento de Unidade no Direito Brasileiro. Revista Eletrônica de Direito Processual, [S.l.], v. 20, n. 3, 2019. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/article/view/39491. Acesso em: 13 nov. 2022.

STRECK, L. L. Dicionário de Hermenêutica: 50 verbetes fundamentais da Teoria do Direito à luz da Crítica Hermenêutica do Direito. 2 ed. Belo Horizonte: Coleção Lenio Streck de Dicionários Jurídicos; Letramento; Casa do Direito, 2020.

STRECK, L. L. Precisamos falar sobre direito e moral: os problemas da interpretação e da decisão judicial. 1 ed. Florianópolis (SC): Tirant Lo Blanch, 2019.

ZUFELATO, C. Precedentes judiciais vinculantes à brasileira no novo CPC: aspectos gerais. In: GRINOVER, A. P. et al. O novo código de processo civil: questões controvertidas. São Paulo: Atlas, 2015.

Downloads

Publicado

2024-11-18

Como Citar

FARIA, L. O.; MAZZEI, M. R.; SILVEIRA, S. S. da. A UNIDADE DO SISTEMA DECISÓRIO: O ENTENDIMENTO DO STJ NA RECLAMAÇÃO 36.476/SP NO UNIVERSO DOS PRECEDENTES VINCULANTES. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 27, n. 46, 2024. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/3909. Acesso em: 29 dez. 2024.

Edição

Seção

Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania