UMA ABORDAGEM FILOSÓFICA DO PROBLEMA DO PODER CONSTITUINTE DO POVO
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v25i42.3683Palavras-chave:
Nação. Povo. Soberania. Identificação. Lógicas da diferença e da equivalência.Resumo
Essa pesquisa analisa o tema do poder constituinte e sua relação com a ideia de povo, principalmente pelo fato de que a soberania popular tem sido a justificativa moderna para a adoção de novas constituições. Nesse sentido, buscamos responder à seguinte pergunta-problema: de que modo se pode pensar uma solução para a hipótese de defasagem popular do poder constituinte? Para responder a essa pergunta, esta investigação trabalhou com o conceito de povo a partir de âmbitos diversos, como sua contestação a partir dos argumentos de Giorgio Agamben, bem como sob a perspectiva de Sigmund Freud e Ernesto Laclau, para ao final visualizar a proposta de Emmanuel Joseph Sieyès do Jury Constitutionnaire. Nesse sentido, por meio de uma pesquisa teórica, de base essencialmente bibliográfica, concluimos que a teoria liberal do poder constituinte exclui o povo da organização jurídica dos poderes.
Referências
AGAMBEN, Giorgio. Homo Sacer: O poder soberano e a vida nua. Tradução de Henrique Burigo. 2. ed. Belo Horizonte: UFMG, 2010.
AGAMBEN, Giorgio. Meios sem fim: Notas sobre a política. Tradução de Davi Pessoa. 1. ed. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2015.
ARANTES, Paulo. O novo tempo do mundo: e outros estudos sobre a era da emergência. 1. ed. São Paulo: Boitempo, 2014.
BELLO, Enzo; BERCOVICI, Gilberto; LIMA; Martonio M. B. O Fim das Ilusões Constitucionais de 1988?. Revista Direito e Praxis, Rio de Janeiro, v. 10, n. 3, p. 1769-1811, 2019.
BERCOVICI, Gilberto. O poder constituinte do povo no Brasil: um roteiro de pesquisa sobre a crise constituinte. Lua Nova, São Paulo, n. 88, p. 305-325, 2013a.
BERCOVICI, Gilberto. Soberania e Constituição: Para Uma Crítica do Constitucionalismo. 2. ed. São Paulo: Quartier Latin, 2013b.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 13. ed. rev. atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2003.
BURKE, Edmund. Reflections on the Revolution in France. Prefácio de Francis Canavan. Introdução de E. J. Payne. 1. ed. Indianapolis: Liberty Fund, 1999.
COLÓN-RÍOS, Joel. Weak Constitutionalism: Democratic legitimacy and the question of constituent power. 1. ed. Nova York: Routledge, 2012.
CONSTANT, Benjamin. Principes de politique applicables à tous gouvernements. Editado por Etienne Hofmann. 1. ed. Genebra: Droz, 1980.
DAVIES, William. Nervous States: Democracy and the Decline of Reason. 1. ed. Nova York: W. W. Norton & Company, 2018.
DEJOURS, Christophe. A banalização da injustiça social. Tradução de Luiz Alberto Monjardim. 7. ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2007.
FERREIRA FILHO, Manoel G. O poder constituinte. 4. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2005.
FIORAVANTI, Marco. Sieyès et le Jury Constitutionnaire: perspectives historico-juridiques. Annales historiques de la Révolution Française. n. 3, p. 87-103, 2007.
FOUCAULT, Michel. La Naissance de la Biopolitique: Cours au Collège de France, 1978-1979. 1. ed. Paris: Seuil; Gallimard, 2004.
FREUD, Sigmund. O mal-estar na civilização, Novas conferências introdutórias à psicanálise e outros textos (1930-1936). Tradução de Paulo César de Souza. 1. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.
FREUD, Sigmund. Psicologia das massas e análise do Eu e outros textos (1920-1923). Tradução de Paulo César de Souza. 1. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.
FURTADO, Celso. Formação econômica do Brasil. 34. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.
GAUCHET, Marcel. La Révolution des Pouvoirs: la souveraineté, le peuple et la représentation : 1788-1799. 1. ed. Paris: Gallimard, 1995.
GOLDONI, Marco. At the origins of Constitutional Review: Sieyès’ Constitutional Jury and the taming of Constituent Power. Oxford Journal of Legal Studies, v. 32, n. 2, p. 211–234, 2012.
GRABER, Mark A.; LEVINSON, Sanford; TUSHNET, Mark. Constitutional Democracy in Crisis? Introduction. In: GRABER, Mark A.; LEVINSON, Sanford;
TUSHNET, Mark (orgs.). Constitutional Democracy in Crisis?. 1. ed. Nova York: Oxford University Press, 2018.
GUILLUY, Christophe. Fim da classe média: a fragmentação das elites e o esgotamento de um modelo que já não constrói sociedades. Tradução de Alessandra Bonrruquer. 1. ed. Rio de Janeiro: Record, 2020.
GUIZOT, François. A história das origens do governo representativo na Europa. Tradução de Vera Lucia Joscelyne. 1. ed. Rio de Janeiro: Topbooks; Liberty Classics, 2008.
LACLAU, Ernesto. A razão populista. Tradução de Carlos Eugênio Marcondes de Moura. 1. ed. São Paulo: Três Estrelas, 2018.
LANDAU, David. Abusive Constitutionalism. U. C. Davis Law Review, v. 47, n. 1, p. 189-260, nov. 2013.
LAW, David S. Imposed Constitutions and Romantic Constitutions. Legal Studies Research Paper Series, Washington University Law, [Paper nº 18-05-01], p. 239-268, mai. 2018.
LEIRNER, Piero C. O Brasil no espectro de uma guerra híbrida: militares, operações psicológicas e política em uma perspectiva etnográfica. 1. ed. São Paulo: Alameda, 2020.
LIMA, Jairo. Emendas Constitucionais Inconstitucionais: democracia e supermaioria. 2ª tiragem. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020.
LOUGHLIN, Martin. The Contemporary Crisis of Constitutional Democracy. Oxford Journal of Legal Studies, v. 39, n. 2, p. 435–454, 2019.
MILLS, Charles W. A imaginação sociológica. Tradução de Waltensir Dutra. 4. ed. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1975.
NEVES, Marcelo. Constituição e direito na modernidade periférica: uma abordagem teórica e uma interpretação do caso brasileiro. Tradução do alemão de Antonio Luz Costa. Revisão técnico-jurídica de Edvaldo Moita e Agnes Macedo. 1. ed. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2018.
PINTO, Álvaro V. Consciência e realidade nacional: volume I: a consciência ingênua. 1. ed. Rio de Janeiro: Contraponto, 2020a.
PINTO, Álvaro V. Consciência e realidade nacional: volume II: a consciência crítica. 1. ed. Rio de Janeiro: Contraponto, 2020b.
PIRES, Matheus Conde; LIMA, Jairo. Quando a democracia encontra o constitucionalismo: a dupla face da teoria constitucionais de Sieyès. Duc in Altum, v. 13, nº 31, 2021.
QUEIROZ, Marcos. Constitucionalismo brasileiro e o Atlântico negro: a experiência constituinte de 1823 diante da Revolução Haitiana. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do Contrato Social, ou Princípios do Direito Político. In: ROUSSEAU, Jean-Jacques. Rousseau: escritos sobre a política e as artes. Organizado por Pedro Paulo Pimenta. Traduzido por Pedro Paulo Pimenta et al. 1. ed. São Paulo: Ubu Editora; Editora UnB, 2020. p. 495-649.
SALDANHA, Nelson. O poder constituinte. 1. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1986.
SCHMITT, Carl. Teología política. 1. ed. Tradução de Francisco Javier Conde Jorge Navarro Pérez. Madrid: Editorial Trotta, 2009.
SIEYÈS, Emmanuel Joseph. Qu’est-ce que le Tiers état ?. 1. ed. Paris : Éditions du Boucher, 2002.
SIEYÈS, Emmanuel Joseph. The Essential Political Writings. Tradução de Felix Koch, James Wagner, Jonathan Green e Karen Hug. Editado por Oliver W. Lembcke e Florian Weber. 1. ed. Leiden; Boston: Brill, 2014.
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