O HUMOR COMO FONTE DE DANO MORAL COLETIVO: O ABUSO DE DIREITO NO CASO DOS IRMÃOS PIOLOGO

Autores

  • Driane Fiorentin de Morais IMED
  • Iuri Bolesina IMED

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v26i44.3524

Resumo

O presente estudo debruça-se sobre o humor como abuso de direito e fonte de dano moral coletivo (ou de dano social), a partir de julgado envolvendo os youtubers Irmãos Piologo. Investiga-se o seguinte problema: por quais razões jurídicas o humor pode tornar-se abuso de direito e configurar dano moral coletivo? Utilizou-se como metodologia a abordagem indutiva, o procedimento monográfico e a técnica de pesquisa de documentação indireta. O texto desenvolve quatro momentos: Primeiro, apresentou-se o caso jurídico que gerou o debate mencionado; segundo, expôs-se as definições acerca do abuso de direito enquanto ato ilícito civil; terceiro, tratou-se da contextualização do humor no cenário jurídico contemporâneo; e, por fim, debateu-se o humor como fonte de dano moral coletivo e/ou de dano social. Por fim, de modo geral, concluiu-se que, mesmo a liberdade de expressão sendo considerada pelo STF como um sobredireito, isto não impede o seu exercício abusivo, nos termos do art. 187, do Código Civil. Logo, mesmo o humor com seu conteúdo satírico, pode tornar-se ilícito e danoso, afetando direitos individuais, coletivos ou difusos. Nos dois últimos casos, a configuração danosa pode tornar-se dano moral coletivo, por lesar interesses transindividuais de um grupo determinável (dano coletivo) ou indeterminável (dano difuso).

Biografia do Autor

Driane Fiorentin de Morais, IMED

Graduada em Direito pela Faculdade Meridional (IMED), Passo Fundo, Rio Grande do Sul. Mestranda no PPGD IMED. Bolsista PROSUP CAPES. Integrante do Grupo de Pesquisa Criminologia, Violência e Controle, coordenado pelo Prof. Dr. Felipe da Veiga Dias (IMED). Linhas de pesquisa: criminologia midiática e gênero.

Iuri Bolesina, IMED

Doutor e Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul ? UNISC. Especialista em Direito Civil pela Faculdade Meridional ? IMED. Graduado em Direito pela Universidade de Passo Fundo - UPF. Advogado. Professor do Curso de Direito na Faculdade Meridional - IMED. Sòcio fundador da Visual Jus, startup de Visual Law. Tem experiência na área do Direito Civil e Processo Civil, com ênfase em Responsabilidade Civil. É membro associado do IBERC - Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil. Autor de obras sobre Responsabilidade Civil e Direito à Extimidade.

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Publicado

2023-09-01

Como Citar

FIORENTIN DE MORAIS, D.; BOLESINA, I. . O HUMOR COMO FONTE DE DANO MORAL COLETIVO: O ABUSO DE DIREITO NO CASO DOS IRMÃOS PIOLOGO. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 26, n. 44, 2023. DOI: 10.22171/rej.v26i44.3524. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/3524. Acesso em: 26 dez. 2024.

Edição

Seção

Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania