O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL: APORTES PARA UM NOVO PROCEDIMENTO DE INVESTIDURA DE MINISTROS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v23i37.3272

Resumo

A soberania historicamente se especializou em várias funções para diferentes órgãos. Os Tribunais Constitucionais surgem no século XX como uma função especializada. Eles têm jurisdição para proteger a Constituição. Seu modelo se espalhou para os países europeus, com uma organização diferente da estrutura do Poder Judiciário. Existem diferenças entre eles em questões como a competência das Cortes e a nomeação, permanência no cargo e independência de seus juízes. A Constituição Federal de 1988 criou o Supremo Tribunal Federal como um uma Corte de Justiça. No entanto, concedeu-lhe parte dos poderes de um Tribunal Constitucional. Emendas à Constituição Federal, leis promulgadas e a jurisprudência da Corte também estabeleceram uma jurisdição extra. Mas o Supremo Tribunal Federal persiste estruturalmente ainda como uma Corte Suprema. Essa situação política e constitucional única cria crises entre as três funções políticas de um sistema presidencial de governo. É necessário discutir uma solução, e a discussão recomenda o estabelecimento de um Tribunal Constitucional. Essa mudança requer, entre outros tópicos, o debate sobre o processo de nomeação de seus juízes. Existem diferentes formas de nomeação em todo o mundo. O objetivo deste artigo é, do ponto de vista comparativo, iniciar o debate sobre o modelo de nomeação mais adequado para o nosso sistema político, bem como sobre as necessidades relacionadas à criação de um Tribunal Constitucional.

Biografia do Autor

José Duarte Neto, Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho, UNESP

Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (2009). Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2001). Professor Assistente Doutor de Direito Constitucional e Direitos Humanos da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS) - UNESP - Câmpus de Franca. Professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UNESP - Câmpus de Franca. Chefe do Departamento de Direito Público (mandato 2013/2014 e 2015/2016). Coordenador do Programa de Pós-Gradução em Direito (Mestrado e Doutorado Acadêmicos) da UNESP - Câmpus de Franca (Quadriênio 2017-2021). Coordenador do NEPECC - Núcleo de Estudos, Pesquisa e Extensão "Constituição e Cidadania".

Rudson Coutinho da Silva, Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho, UNESP

Mestrando em Direito pela da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS) - UNESP - Campus de Franca. Professor da Uniara, Universidade de Araraquara. Membro - categoria discente de Pós Graduação - do NEPECC, Núcleo de Estudos, Pesquisa e Extensão "Constituição e Cidadania" da UNESP. Procurador da República.

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Publicado

2020-10-30

Como Citar

DUARTE NETO, J.; SILVA, R. C. da. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL: APORTES PARA UM NOVO PROCEDIMENTO DE INVESTIDURA DE MINISTROS. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 23, n. 37, 2020. DOI: 10.22171/rej.v23i37.3272. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/3272. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Cidadania Civil e Política e Sistemas Normativos