A PROBLEMÁTICA DO CONTRADITÓRIO E DA DECISÃO SURPRESA NA APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA

Autores

  • Fabrício Veiga Costa Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
  • Lincoln Machado Alves de Vasconcelos Universidade de Itaúna

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v23i37.2859

Resumo

Objetiva-se com a presente pesquisa compreender a problemática da observância do contraditório no âmbito da aplicabilidade da teoria da causa madura, delimitando-se a análise proposto no contexto da decisão surpresa. O contraditório é um princípio constitucional explícito que assegura isonomicamente às partes do processo o direito de amplo debate das questões de fato e de direito que integram a pretensão, e a possibilidade de produção de provas. O provimento final democrático deve ser reflexo da construção dialógica pelos sujeitos do processo, relativizando-se o protagonismo judicial. A teoria da causa madura permite que o juízo ad quem julgue originariamente o mérito da pretensão deduzida, quando o objetivo do recurso proposto é apenas anular a decisão recorrida. Admitir a aplicabilidade de tal teoria é reconhecer a autocracia jurisdicional, legitimar os amplos poderes do julgador decidir, usurpar suas atribuições, cercear o direito de defesa e suprimir instâncias, em contrariedade ao princípio do duplo grau de jurisdição. Trata-se de uma técnica procedimental que contraria o modelo constitucional do processo democrático. Por meio das pesquisas teórico-bibliográfica e documental, demonstrou-se que o atual entendimento do judiciário brasileiro reconhece como legítima a aplicação dessa teoria aos recursos de apelação, agravo de instrumento e ordinário constitucional. Tal entendimento contraria a processualidade democrática, ocasiona a decisão surpresa, cerceia o direito de defesa e retira das partes a possibilidade de construir dialeticamente o provimento final de mérito.

Biografia do Autor

Fabrício Veiga Costa, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Proteção dos Direitos Fundamentais da Universidade de Itaúna -MG-. Pós-Doutor em Educação. Doutor e Mestre em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia. Advogado. Professor Universitário. Membro do Conselho de Ética da Seção Minas Gerais da Ordem dos Advogados do Brasil.

Lincoln Machado Alves de Vasconcelos, Universidade de Itaúna

Mestrando em Proteção dos DIreitos Fundamentais pela Universidade de Itaúna -MG-.

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Publicado

2020-10-30

Como Citar

COSTA, F. V.; ALVES DE VASCONCELOS, L. M. A PROBLEMÁTICA DO CONTRADITÓRIO E DA DECISÃO SURPRESA NA APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 23, n. 37, 2020. DOI: 10.22171/rej.v23i37.2859. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/2859. Acesso em: 26 dez. 2024.

Edição

Seção

Cidadania Civil e Política e Sistemas Normativos