O DIÁLOGO JUDICIAL E O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE NO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v20i31.1950Resumo
Cada vez mais o Direito enfrenta desafios sobre como inserir as normas jurídicas provenientes de diversas fontes em um diálogo ativo. Nesse sentido, a integração dos Estados e o compromisso internacional com os direitos humanos têm apresentado grandes desafios. O presente artigo analisa o exemplo do controle de convencionalidade no Sistema Interamericano de Direitos Humanos, valendo-se do diálogo judicial aplicado ao caso Artavia Murillo e outros versus Costa Rica. A metodologia empregada é da pesquisa bibliográfica, centrada na análise do caso julgado. O trabalho conclui identificando o desenvolvimento de uma nova racionalidade jurídica que permite ao Direito acompanhar e amoldar-se à nova realidade, interligando normas internacionais de direitos humanos e o direito interno.Downloads
Publicado
2017-06-13
Como Citar
SOUZA, E. B.; GONÇALVES, C. C. G. M. O DIÁLOGO JUDICIAL E O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE NO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 20, n. 31, 2017. DOI: 10.22171/rej.v20i31.1950. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/1950. Acesso em: 21 dez. 2024.
Edição
Seção
Cidadania Civil e Política e Sistemas Normativos