PELA EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO: (IN)APLICABILIDADE DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO

Autores

  • Luciano de Araujo Migliavacca IMED / UNESA
  • Raquel Tomé Soveral IMED

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v19i29.1614

Resumo

Com o advento da Emenda Constitucional número 45 de 2004, o artigo 5º da Constituição brasileira de 1988 adotou como direito fundamental, em seu inciso LXXVIII, a garantia de que aos processos, judiciais e administrativos, seja assegurada a razoabilidade no tempo de duração. Ocorre que a concretização deste direito muitas vezes não é resguardada. O estudo tem como objetivo demonstrar que os processos no âmbito administrativo devem observar a celeridade em sua tramitação e, ainda, considerando que o impulso destes procedimentos incumbe, na sua maioria, à própria Administração Pública objetiva-se demonstrar que esta deve atuar em seus processos assegurando uma duração razoável, a fim de concretizar este direito fundamental. Adota-se, para o desenvolvimento deste ensaio, os procedimentos metodológicos analítico e histórico-crítico, utilizando-se de pesquisa bibliográfica. Pode-se apontar como resultados a necessidade de utilização dos mecanismos fornecidos pelos legisladores e pelos tribunais superiores para que seja possível conferir efetividade aos direitos fundamentais, especificamente à razoável duração do processo administrativo. Assim, é possível concluir ser imprescindível que toda a legislação esteja adequada e seja editada direcionando a atuação administrativa na concretização do direito em comento. Outrossim, revela-se imperiosa a utilização dos instrumentos existentes na condução dos processos administrativos, conferindo observância à eficiência administrativa. Além disto, deveria existir maior controle – tanto pelo Judiciário quanto pela Administração – na prestação dos serviços relacionados aos processos e procedimentos no âmbito do direito administrativo conjugado com a conscientização do reflexo da atuação realizada por todos os envolvidos na resolução destes processos.

Palavras-chave: Efetividade. Direitos fundamentais. Razoável duração 

Biografia do Autor

Luciano de Araujo Migliavacca, IMED / UNESA

Doutorando do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá - DINTER UNESA /IMED, em Direito Público e Evolução Social, vinculado à linha de pesquisa: Acesso à Justiça e Efetividade do Processo. Mestre em Direito - UNISC. Pós-graduado lato sensu em Direito Tributário – UPF. Professor de Direito Processual Civil - IMED. Coordenador da Escola de Direito da IMED. Advogado. E-mail: lucmig@imed.edu.br

Raquel Tomé Soveral, IMED

Mestre em Direito pelo do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Mestre em Direitos Humanos pela Universidade do Minho – UMINHO, em dupla titulação. Pós-graduanda lato sensu em Direito Penal e Processo Penal - IMED. Professora da Escola de Direito da Faculdade Meridional– IMED. Advogada. E-mail: raq_tome@hotmail.com.

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Publicado

2016-05-19

Como Citar

MIGLIAVACCA, L. de A.; SOVERAL, R. T. PELA EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO: (IN)APLICABILIDADE DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 19, n. 29, 2016. DOI: 10.22171/rej.v19i29.1614. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/1614. Acesso em: 3 dez. 2024.

Edição

Seção

Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania