O RISCO COMO NOVO PARADIGMA DA HUMANIDADE – MERGULHO EM ALGUMAS QUESTÕES RENOVADAS (E LATERAIS) DA “SOCIEDADE DO RISCO”

Autores

  • Paulo Silva Fernandes DH-CII - Direitos Humanos - Centro de Investigação Interdisciplinar da Escola de Direito da Universidade do Minho (Braga, Portugal)

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v18i27.1442

Resumo

Hoje, mais do que nunca, vivemos numa sociedade hipercomplexa, de catástrofes causadas pela mão do Homem, imprevisíveis, resultantes de decisões humanas e de consequências aterradoras. Neste panorama, surge a figura de Ulrich Beck e a “sua” Sociedade do Risco”. Algumas das respostas penais, sociológicas e políticas deste novo paradigma de sociedade são aqui brevemente apresentadas.

Biografia do Autor

Paulo Silva Fernandes, DH-CII - Direitos Humanos - Centro de Investigação Interdisciplinar da Escola de Direito da Universidade do Minho (Braga, Portugal)

DH-CII (Direitos Humanos - Centro de Investigação Interdisciplinar da Escola de Direito da Universidade do Minho, Braga, Portugal

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Publicado

2015-02-03

Como Citar

FERNANDES, P. S. O RISCO COMO NOVO PARADIGMA DA HUMANIDADE – MERGULHO EM ALGUMAS QUESTÕES RENOVADAS (E LATERAIS) DA “SOCIEDADE DO RISCO”. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 18, n. 27, 2015. DOI: 10.22171/rej.v18i27.1442. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/1442. Acesso em: 26 abr. 2024.

Edição

Seção

LINHA III Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania

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