A DESOBEDIÊNCIA CIVIL NA TEORIA JURÍDICA DE RONALD DWORKIN
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v18i27.1221Resumo
O presente texto tem a pretensão de apresentar de forma bastante rápida a compreensão da desobediência civil no pensamento jurídico de Ronald Dworkin. Segundo o jusfilósofo norte-americano a desobediência civil poderá ser invocada por aquele cidadão que considerar determinada lei de constitucionalidade duvidosa e decorre do direito (de baixa intensidade) de liberdade que todos os cidadãos possuem de interpretar moralmente o sistema jurídico, principalmente nos casos de possíveis exageros e equívocos da autoridade judicial. Nesses casos os desobedientes civis fomentariam o debate em torno da validade da lei, questionando argumentos e interpretações oficiais e com isso proveriam a reafirmação ou correção dos instrumentos legitimadores do sistema jurídico.