O DANO EXTRAPATRIMONIAL AMBIENTAL À LUME DA ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STJ: COMENTÁRIOS AO RESP 1.269.494/MG
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v17i26.1044Resumo
Consoante as bases do Estado Democrático de Direito brasileiro, o Meio Ambiente, é interpretado como bem público, envolto por todo um arcabouço protetivo, no qual, o tema da responsabilização civil ambiental adquire relevância. Principalmente, quando perceptível, no meio jurídico atual, certo dissenso quanto à responsabilização civil por ocorrência de dano moral ambiental ou extrapatrimonial ambiental, de cunho individual ou coletivo. Em especial, denota-se certa discrepância nas interpretações doutrinárias e jurisprudenciais atinentes à caracterização do dano moral/extrapatrimonial coletivo ambiental. Por isso, a pertinência de uma breve avaliação do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) brasileiro, em sede de análise do Recurso Especial (Resp) n. 1.269.494-MG, de modo a identificar qual tese vem se firmando no Pleno Superior, para balizamento dos comandos decisórios de instâncias inferiores; ou seja, se é realmente possível, mencionar-se a existência de um dano moral/extrapatrimonial coletivo ambiental, e as razões de sua reparação civil. Eis, os objetivos do presente estudo, que, pela metodologia jurídico-dogmática, através do método indutitvo-dedutivo, baseia-se na análise de ampla doutrina e jurisprudênciaDownloads
Publicado
2014-06-25
Como Citar
ARAUJO, P. S. O DANO EXTRAPATRIMONIAL AMBIENTAL À LUME DA ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STJ: COMENTÁRIOS AO RESP 1.269.494/MG. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 17, n. 26, 2014. DOI: 10.22171/rej.v17i26.1044. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/1044. Acesso em: 14 nov. 2024.
Edição
Seção
Cidadania Social e Econômica e Sistemas Normativos