PRINCÍPIOS/REGRAS, ABERTURA/FECHAMENTO: INTERPRETAÇÃO E ARGUMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL ENTRE DIFERENÇAS E PARADOXOS

Autores

  • Lucas Fucci Amato Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v18i27.954

Resumo

A obra resenhada trata de uma redescrição da diferença entre princípios e regras constitucionais, com uma proposta de hermenêutica e argumentação juridicamente consistentes e socialmente adequadas. Por meio de uma apropriação original da teoria dos sistemas sociais de Luhmann, Marcelo Neves sustenta o papel estruturante dos princípios, ao proporcionarem a abertura do direito a demandas ainda não suficientemente tratadas pelo sistema jurídico; de outro lado, critica o formalismo de uma prática fundada somente em regras, mas as acolhe como indispensáveis para o processo de tomada de decisão no direito.

Biografia do Autor

Lucas Fucci Amato, Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo

Doutorando na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

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Publicado

2015-01-22

Como Citar

AMATO, L. F. PRINCÍPIOS/REGRAS, ABERTURA/FECHAMENTO: INTERPRETAÇÃO E ARGUMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL ENTRE DIFERENÇAS E PARADOXOS. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 18, n. 27, 2015. DOI: 10.22171/rej.v18i27.954. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/954. Acesso em: 26 dez. 2024.