PRINCÍPIOS/REGRAS, ABERTURA/FECHAMENTO: INTERPRETAÇÃO E ARGUMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL ENTRE DIFERENÇAS E PARADOXOS
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v18i27.954Resumo
A obra resenhada trata de uma redescrição da diferença entre princípios e regras constitucionais, com uma proposta de hermenêutica e argumentação juridicamente consistentes e socialmente adequadas. Por meio de uma apropriação original da teoria dos sistemas sociais de Luhmann, Marcelo Neves sustenta o papel estruturante dos princípios, ao proporcionarem a abertura do direito a demandas ainda não suficientemente tratadas pelo sistema jurídico; de outro lado, critica o formalismo de uma prática fundada somente em regras, mas as acolhe como indispensáveis para o processo de tomada de decisão no direito.