O EFEITO HORIZONTAL DOS DIREITOS SOCIAIS NO DIREITO CONTRATUAL EUROPEU
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v17i26.842Resumo
O presente artigo discute que diante da falta de direitos sociais suficientemente executáveis nas relações horizontais – isto é, entre partes privadas – toda a batalha do século XX para a socialização do direito contratual (deveres da boa-fé, proteção do consumidor) corre o risco de começar novamente, mas agora em um nível mais alto – o constitucional.



















