O EFEITO HORIZONTAL DOS DIREITOS SOCIAIS NO DIREITO CONTRATUAL EUROPEU
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v17i26.842Resumo
O presente artigo discute que diante da falta de direitos sociais suficientemente executáveis nas relações horizontais – isto é, entre partes privadas – toda a batalha do século XX para a socialização do direito contratual (deveres da boa-fé, proteção do consumidor) corre o risco de começar novamente, mas agora em um nível mais alto – o constitucional.
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Publicado
2014-06-25
Como Citar
NAKAMOTO, F. A. de C. A.; CANELA, K. C.; HESSELINK, M. O EFEITO HORIZONTAL DOS DIREITOS SOCIAIS NO DIREITO CONTRATUAL EUROPEU. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 17, n. 26, 2014. DOI: 10.22171/rej.v17i26.842. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/842. Acesso em: 26 dez. 2024.
Edição
Seção
Cidadania Civil e Política e Sistemas Normativos