A (I)LEGALIDADE DOS CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS FECHADOS FRENTE ÀS NORMAS DE DIREITO URBANÍSTICO

Autores

  • Tacialina Fellini Dal Moro Faculdade Meridional - IMED
  • Daniela Gomes Faculdade Maridional - IMED

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v17i26.825

Resumo

O tema da legalidade ou ilegalidade dos condomínios horizontais fechados possui grande relevância na atualidade, tendo em vista a implantação, já existente, destes de forma desregulamentada em todas as cidades brasileiras. Considerando-se que não há lei que impeça sua existência, ou norma que a autorize, delimitando sua extensão, com a devida análise sob o prisma da função social investida nas normas de direito urbanístico, este tema torna-se relevante nas demandas existentes no cenário jurídico. Nesse sentido, a sociedade construiu essa nova forma de ocupação do solo urbano e, com isso, vem provocando a discussão sobre a desordenação do espaço público e privado ao longo dos anos, exigindo uma postura ativa do Estado que, por sua vez, deve objetivar uma normatização voltada para a obtenção do equilíbrio entre o individual e o coletivo além da proteção do meio ambiente. Dessa forma, considerando a instituição da Política Urbana na Constituição Federal e sua consequente regulamentação pela Lei nº 10.257/2001, perdendo a propriedade privada seu caráter absoluto que passa a ser flexibilizado ao cumprimento da função social, pretende-se analisar as alegações sustentadoras da legalidade desses empreendimentos confrontando-as com as legislações urbanísticas vigentes.

Biografia do Autor

Tacialina Fellini Dal Moro, Faculdade Meridional - IMED

Graduada em Direito pela Faculdade Meridional - IMED. Servidora Pública.

Daniela Gomes, Faculdade Maridional - IMED

Doutoranda em Direito pela Estácio de Sá/UNESA. Mestre em Direito pela UNISC. Professora do Curso de Graduação em Direito da IMED. Advogada. E-mail:danielagomes@imed.edu.br

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Publicado

2014-06-25

Como Citar

DAL MORO, T. F.; GOMES, D. A (I)LEGALIDADE DOS CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS FECHADOS FRENTE ÀS NORMAS DE DIREITO URBANÍSTICO. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 17, n. 26, 2014. DOI: 10.22171/rej.v17i26.825. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/825. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Cidadania Social e Econômica e Sistemas Normativos