A (I)LEGALIDADE DOS CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS FECHADOS FRENTE ÀS NORMAS DE DIREITO URBANÍSTICO
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v17i26.825Resumo
O tema da legalidade ou ilegalidade dos condomínios horizontais fechados possui grande relevância na atualidade, tendo em vista a implantação, já existente, destes de forma desregulamentada em todas as cidades brasileiras. Considerando-se que não há lei que impeça sua existência, ou norma que a autorize, delimitando sua extensão, com a devida análise sob o prisma da função social investida nas normas de direito urbanístico, este tema torna-se relevante nas demandas existentes no cenário jurídico. Nesse sentido, a sociedade construiu essa nova forma de ocupação do solo urbano e, com isso, vem provocando a discussão sobre a desordenação do espaço público e privado ao longo dos anos, exigindo uma postura ativa do Estado que, por sua vez, deve objetivar uma normatização voltada para a obtenção do equilíbrio entre o individual e o coletivo além da proteção do meio ambiente. Dessa forma, considerando a instituição da Política Urbana na Constituição Federal e sua consequente regulamentação pela Lei nº 10.257/2001, perdendo a propriedade privada seu caráter absoluto que passa a ser flexibilizado ao cumprimento da função social, pretende-se analisar as alegações sustentadoras da legalidade desses empreendimentos confrontando-as com as legislações urbanísticas vigentes.Downloads
Publicado
2014-06-25
Como Citar
DAL MORO, T. F.; GOMES, D. A (I)LEGALIDADE DOS CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS FECHADOS FRENTE ÀS NORMAS DE DIREITO URBANÍSTICO. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 17, n. 26, 2014. DOI: 10.22171/rej.v17i26.825. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/825. Acesso em: 14 nov. 2024.
Edição
Seção
Cidadania Social e Econômica e Sistemas Normativos