Política Jurídica, Transnacionalidade e Jurisdição Constitucional

Autores

  • Lucas de Melo Prado Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v17i25.771

Resumo

O presente artigo parte da premissa de que, no atual estado de transição paradigmática, a transnacionalização do Direito é uma necessidade da Política Jurídica. Seu objetivo é analisar como a Jurisdição Constitucional pode funcionar como instrumento de uma Política Jurídica pós-moderna transnacional. Nesse mister, aborda a transição paradigmática da modernidade para a pós-modernidade, a necessidade de transnacionalização do Direito, os elementos basilares da Política Jurídica, a vocação político-jurídica da Jurisdição Constitucional e o Transconstitucionalismo. Ao final, conclui que a Jurisdição Constitucional, no âmbito de um Estado Transconstitucional de Direito, é ferramenta político jurídica chave para a construção da Sociedade pós-moderna que se deseja.

Palavras-chave: Política Jurídica. Jurisdição Constitucional. Transnacionalidade. Transconstitucionalismo.

Biografia do Autor

Lucas de Melo Prado, Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI

Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Professor colaborador da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI. Email: prado.lm@gmail.com.

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Publicado

2013-12-03

Como Citar

PRADO, L. de M. Política Jurídica, Transnacionalidade e Jurisdição Constitucional. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 17, n. 25, 2013. DOI: 10.22171/rej.v17i25.771. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/771. Acesso em: 14 nov. 2024.

Edição

Seção

Cidadania Social e Econômica e Sistemas Normativos