A CONCREÇÃO DO ACESSO À ORDEM JURÍDICA JUSTA POR MEIO DA IMPLEMENTAÇÃO DA MEDIAÇÃO – APLICABILIDADE NA SEARA EMPRESARIAL
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v16i24.691Resumo
O mero acesso formal à justiça, vislumbrado em tempos não muito remotos, foi substituído pela concepção hodierna de acesso a ordem jurídica justa, que se preocupa com a questão da presteza na concessão da tutela jurisdicional pelo Estado. Um dos meios eficazes que corroboram as garantias constitucionais arraigadas na Carta Magna é a política pública da resolução dos conflitos, que elege a participação das partes, por meio da manifestação de vontade, como ponto decisivo no resultado de seus interesses. Nessa ótica dialógica, o presente trabalho possui o escopo de contribuir para o debate doutrinário, por meio de um estudo acerca da efetividade advinda da adequada implementação da mediação como meio alternativo de solução de conflitos no sistema jurídico pátrio. Demonstrar-se-á, ainda, a possibilidade de utilização deste método nas relações empresariais e as questões éticas que as envolvem, importando conceitos e utilidades do direito estrangeiro.