A NORMA JURÍDICA: DO POSITIVISMO À CONCEPÇÃO SOCIAL DIALÉTICA DO DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v16i24.586Resumo
No estudo da norma jurídica num diálogo a partir do pensamento de Roberto Lyra Filho, procuramos discutir o positivismo jurídico, não para negá-lo. Porém, uma crítica que permita superá-lo, para além da dogmática, realizar o alargamento interpretativo na construção normativa de base principiológica, pela adequação, no aparente conflito de leis e a realidade social enquanto dialética social do Direito.
Publicado
2013-04-24
Como Citar
OLIVEIRA SOBRINHO, A. S. A NORMA JURÍDICA: DO POSITIVISMO À CONCEPÇÃO SOCIAL DIALÉTICA DO DIREITO. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 16, n. 24, 2013. DOI: 10.22171/rej.v16i24.586. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/586. Acesso em: 5 dez. 2024.
Edição
Seção
Cidadania Social e Econômica e Sistemas Normativos